A entidade denunciou à corte de contas irregularidades na contratação temporária dos auxiliares, através do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 23/2016. Por isso, o conselheiro relator da denúncia, Sebastião Carlos Ranna notificou o secretário de Educação, Haroldo Corrêa Rocha, para que envie ao TCE a relação de candidatos aprovados que efetivamente tomaram posse, bem como os respectivos locais onde eles foram lotados.
O cargo de agente de suporte educacional vem sendo paulatinamente extinto dos quadros da Sedu para a contratação em designação temporária de auxiliares de secretaria escolar por meio de processo seletivo. Recentemente, o Estado abriu processo seletivo simplificado para a contratação de 2,2 mil auxiliares de secretaria.
O último concurso para contratação de ASEs foi realizado em 2010, mas o certame expirou em 2014, o que demandaria a realização de novo concurso, mas o Estado posterga. A realização do concurso é necessária para substituir o loteamento nas secretarias escolares feito por deputados estaduais, que colocam aliados políticos e cabos eleitorais nas secretarias.
Professores
A denúncia sobre irregularidades no concurso de 2015 ensejou a propositura de ação popular por parte da professora da rede estadual de ensino, Paula Coradi. Ela pleiteia a correção das provas discursivas de todos os aprovados na primeira fase do concurso realizado em 2015 para professores.
De acordo com a ação, nem todas as provas discursivas foram corrigidas, o que fez com que o Estado continuasse com a prática lesiva de realizar contratações temporárias na área de Educação.
Segundo a ação, a organização do concurso aprovou os candidatos e escolheu quantas provas discursivas seriam corrigidas, por isso, diversos candidatos com possibilidade de aprovação não foram sequer avaliados.
A ação também ressalta que a falta de correção das provas discursivas – que gerou o não preenchimento das vagas existentes – permitiu a perpetuação de contratações precárias no serviço público e fez com que professores que obtiveram nota suficiente, conforme previsão do edital, para aprovação não tivessem o direito de nomeação respeitado.
A proponente da ação pede liminar garantindo a imediata correção das provas discursivas dos aprovados na primeira fase do certame, em número que preencha todas as vagas previstas no edital; o acompanhamento do Ministério Público Estadual (MPES) e a condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos.