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Tribunal de Justiça nega pedido do deputado Marcos Bruno para suspender multa do TCE

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Marcos Bruno (Rede), que foi condenado ao pagamento de multa em processo no Tribunal de Contas (TCE). O parlamentar pedia a suspensão da cobrança de R$ 3 mil devido à irregularidade na nomeação de servidores na Câmara de Vereadores de Cariacica, então presidida pelo atual parlamentar. O mérito do caso ainda será apreciado pelo Pleno do TJES.

Na decisão publicada nesta quinta-feira (2), o desembargador-relator entendeu não existir até o momento qualquer ilegalidade no julgamento realizado pela Corte de Contas capaz de provocar o afastamento da sanção. Segundo Pedro Valls, a decisão do TCE “encontra-se devidamente fundamentada”. Ele também afastou a existência do periculum in mora (perigo na demora) que justifique a suspensão da execução da multa aplicada – estendida ainda a outro ex-presidente da Câmara, o ex-vereador Adilson Avelina (PSB).

Nos autos do processo (0016410-81.2016.8.08.0000), a defesa de Marcos Bruno sustentava o reconhecimento da ilegalidade da sanção. Ele foi acusado de promover a nomeação de servidores sem quantitativo de cargos definidos em lei, razão pela qual a Corte entendeu pela violação da lei municipal. Sobre esse fato, o ex-presidente da Câmara de Cariacica no biênio 2013/2014 alegou que a lei havia sido promulgada antes da sua eleição para o cargo. Marcos Bruno questionava ainda a eventual falta de intimação pessoal para o julgamento, contrariando o regimento interno do TCE.

Entretanto, a tese não convenceu o desembargador Pedro Valls, que manteve as irregularidades detectadas na Corte de Contas. “A despeito das justificativas trazidas aos autos, é bastante claro que, de fato, ocorreram as nomeações de cargos em comissão sem a devida previsão de seu quantitativo na lei que rege os referidos cargos, afinal é patente que os defendentes não se desimcubiram do ônus de afastar a irregularidade em questão. Nesse sentido, a administração da Casa de Leis não poderia conceder autorização para contratação de servidores públicos sem o respectivo quantitativo, ou número certo, de cargos definidos em lei”, afirmou.

A defesa de Marcos Bruno pretendia ainda a suspensão da execução da multa até o julgamento final do mérito do mandado de segurança. Ainda não há data definida para o caso ser julgado pelo Pleno. Antes da sessão, o representante do Ministério Público Estadual (MPES) e o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Aboudib, deverão ser ouvidos.

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