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OAB-ES aprova nota de desagravo a advogados ofendidos por juízes capixabas

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) aprovou nessa quarta-feira (1º) a nota de desagravo aos advogados Marcos Vervloet Dessaune e Karla Cecília Luciano Pinto, que tiveram as prerrogativas profissionais violadas pelos juízes Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima. O texto será amplamente divulgado nos meios de comunicação e durante o ato público marcado para o próximo dia 10, em frente ao Fórum de Vila Velha, onde atuam os magistrados ofensores.

Inicialmente, o ato público em homenagem aos advogados ofendidos aconteceria na próxima quarta-feira (8), mas o Conselho decidiu redesignar a data do acontecimento a pedido do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, (CNDPVA), Jarbas Vasconcelos do Carmo (PA). Ele vai participar do ato de desagravo, que foi aprovado, de forma unânime, pelo Conselho Federal da OAB após a recusa da entidade em âmbito regional.

No exame do recurso dos advogados ofendidos, em outubro e novembro do ano passado, os conselheiros federais destacaram que a necessidade da realização do desagravo já havia sido levantada pela CNDPVA em 2014, quando analisou a ocorrência de violações cometidas por parte dos primos-juízes. No entanto, a decisão pelo desagravo acabou sendo postergada pelo Conselho Seccional, que não viu a necessidade de reparação à honra dos ofendidos. De maneira unânime, o Conselho Federal concluiu que ambos “foram vítimas das condutas inadequadas por parte dos referidos integrantes do Poder Judiciário”.

No caso de Marcos Dessaune, o Conselho Federal constatou que os juízes Flávio e Carlos Magno Moulin usaram perfis falsos para difamar o advogado na internet, como forma de erodir sua credibilidade na comunidade em que atua. Entre os abusos cometidos pelos magistrados, os conselheiros concluíram que os comentários feitos em matéria publicada no portal Congresso em Foco são de responsabilidades dos juízes. A identificação dos autores dos comentários no site foi possível após uma determinação judicial, que identificou o IP (da sigla em inglês, Internet Protocol, que serve como a impressão digital do internauta) das máquinas utilizadas nas ofensas.

Já o episódio relacionado à advogada Karla Pinto se revelou mais grave. Ela está presa em casa desde o dia 11 de março em cumprimento à condenação criminal a três anos de reclusão após denunciar a conduta dos primos-juízes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Karla Pinto foi sentenciada pelo crime de denunciação caluniosa e acabou sendo presa antes mesmo do trânsito em julgado do caso, em decorrência da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – que permite o início da prisão após confirmação da sentença de 1º grau por órgão colegiado. Esse posicionamento, inclusive, é alvo de contestação pelo Conselho Federal da OAB na Corte máxima.

As violações às prerrogativas ocorreram, segundo o CNDPVA, no momento em que o juiz Carlos Magno afastou, de forma indevida, Karla Pinto da atuação em feito criminal, uma vez que a aceitação ou não do assistente de acusação não cabe ao magistrado, conforme a previsão legal; bem como o fato da advogada ter sofrido perseguição após apresentar denúncia de fraude processual junto ao CNJ, o que levou o mesmo juiz a determinar a quebra do sigilo telefônico da advogada, que também passou a sofrer uma série de ações judiciais movidas pelos primos Moulin, resultando em indenizações superiores a R$ 64 mil.

A reportagem de Século Diário entrou em contato com a assessoria da OAB-ES, mas até o fechamento da reportagem não obteve resposta quanto ao texto aprovado da nota de desagravo. No entanto, as informações obtidas foram de que a primeira minuta do texto sofreu alterações, o que deve postergar a divulgação da íntegra da nota. O horário do ato público em frente ao Fórum de Vila Velha também será definido e amplamente divulgado entre os advogados e à sociedade.

O ato de desagravo tem um duplo objetivo: promover uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades violadoras.

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