No julgamento realizado no último dia 19, o Pleno do TJES julgou parcialmente procedente duas ações diretas de inconstitucionalidade, por omissão, impetradas pela Federação dos Servidores Públicos Municipais do Espírito Santo (Fespumess) e pelos sindicatos dos servidores municipais. Para o desembargador-relator, a Constituição Federal e Estadual asseguram a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. “Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa do processo legislativo para revisão geral anual dos servidores”, declarou.
Mas apesar do reconhecimento da omissão dos prefeitos de instaurar o processo legislativo para a revisão dos salários, Samuel Meira entende que não cabe ao Judiciário fixar prazo para o início dos atos de elaboração da respectiva lei, pleito das entidades de trabalhadores. No entendimento do desembargador, caso o pedido fosse conhecido, ocorreria uma violação ao princípio da separação de poderes.
Esse entendimento sobre a obrigação da atualização salarial dos servidores é um tema que está em voga não apenas no mundo jurídico, mas também na seara política. Na recente denúncia sobre as “pedaladas fiscais” do governo Paulo Hartung (PMDB), o autor da representação no Tribunal de Contas (TCE) pede a responsabilização do governador pelo descumprimento da obrigatoriedade do envio da lei da revisão anual dos servidores à Assembleia.
Na denúncia, o advogado Luis Fernando Nogueira Moreira, que é procurador do Estado, questiona a concessão de incentivos fiscais sem lei específica ou indicação dos benefícios práticos à sociedade de cerca de R$ 1 bilhão que o Estado abre mão em favor dos empresários. Ele sustenta que o governo abre mão desses recursos, ao invés de atender ao pleito do funcionalismo, que paga a “conta” desses benefícios.