O assunto é alvo de polêmica, uma vez que, por lei, os defensores são impedidos de advogar, diferentemente de outras classes de funcionários públicos, como os procuradores do Estado, que detém o foro privilegiado, isto é, só podem ser julgados por crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça. Entretanto, a Ordem dos Advogados entende que o foro por prerrogativa não é concedido à pessoa, mas lhe é dispensado em atenção à importância ou relevância do cargo ou função que exerça.
“O foro concedido à pessoa, sem justificativa quanto ao exercício da função, constitui grave ofensa à Constituição Federal. Com efeito, é bom frisar: não se trata de benefício. A competência por prerrogativa da função tem assento na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais”, afirmou a conselheira seccional, Marianne Rios Martins, que também é vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 09/2012) foi aprovada na Assembleia Legislativa em 2013, sendo transformada em Emenda à Constituição Estadual n°94/2013. A referida emenda confere aos defensores públicos do Estado o mesmo direito a foro privilegiado, que hoje é concedido aos juízes, membros do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O autor da proposta foi o deputado Gilsinho Lopes (PR), que a justificou com base na atuação dos defensores. “No exercício da profissão, os defensores públicos muitas vezes contrariam interesses de autoridades na defesa do cidadão. O que os leva, constantemente, a terem atritos com juízes e promotores e outras altas autoridades, revelando-se salutar a garantia da prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça. A aprovação desta Emenda irá enaltecer a importância da defensoria, e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica àqueles que exercem a atividade essencial à Justiça”, afirmou, na época da votação.