A Justiça recebeu uma ação de improbidade contra seis pessoas, entre eles, médicos e psicólogos, que atuavam como peritos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), no início da década de 2000. O Ministério Público aponta que os réus atuavam em uma cooperativa de medicina de tráfego, que foi credenciada junto ao órgão de trânsito até 2006, realizando perícias em regime de rodízio. A denúncia aponta que os laudos eram emitidos por profissionais não credenciados, com objetivo de garantir alta produtividade de exames e maior disponibilidade de tempo para realização de outras atividades.
Na decisão assinada no início de maio, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, destacou que a prova documental “demonstra a verossimilhança das alegações autorais e aponta para a efetiva ocorrência dos atos de improbidade administrativa praticadas pelos requeridos”. O magistrado rechaçou ainda a tese lançada na defesa prévia dos réus, que alegava a inexistência de dolo ou culpa na atuação dos médicos e psicólogos credenciados junto ao Detran-ES.
A ação de improbidade cita que um dos pacientes examinados anteriormente pelo médico/denunciante – identificado como Anacleto José Vieira Gomes –, conseguiu habilitação na categoria AD (motorista profissional), mesmo sendo portador de baixa acuidade visual irreversível e visão monocular. Ao todo, os autos do processo já contam com três volumes, oriundos do inquérito civil produzido pelo Ministério Público. A ação de improbidade foi protocolada em março de 2011.
Figuram no processo: Ademar Poltronieri, Antonio Carlos Alves da Mota, Danieli de Castro Oliveira, Edilson Suzana Vieira, Juliana Soares Rabbi e Rogério Gasparini. Todos eles têm o prazo de 15 dias para contestar a acusação, a partir da publicação da decisão – que ocorreu nesta segunda-feira (6). O caso tramita sob nº 0008848-22.2011.8.08.0024.