O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação ao secretário de Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues, solicitando a prorrogação do prazo de vencimento das taxas de marinha no Estado para o dia 25 de junho, ou que pelo menos esclareça que, aqueles que até tal data recorrerem, não terão qualquer acréscimo na sua dívida nem sofrerão qualquer tipo de cobrança.
Na semana passada, a SPU publicou a Portaria 128, informando que vai suspender a cobrança da taxa no Espírito Santo para aqueles que pedirem revisão do valor relativo a 2016 até o dia 25 de junho. No entanto, de acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, que assina a recomendação, o artigo 2º da portaria publicada vem gerando algumas dúvidas entre foreiros e ocupantes dos imóveis.
“Esse artigo dispõe que os recursos ajuizados até o dia 25 de junho de 2016 receberão automaticamente efeito suspensivo. No entanto, a data de vencimento das taxas continuou sendo o dia 10 de junho. Parece ter havido equívoco e/ou erro material na edição da norma. Não se sabe ainda, pela leitura da norma, se eventual interposição de recurso depois do dia 10, por exemplo, gerará a manutenção do crédito no valor original ou se haverá incidência de multa, juros, entre outros”, ressaltou Pimentel Filho. Por isso, o MPF/ES recomenda que o prazo de vencimento dos carnês seja prorrogado.
Além disso, o MPF/ES pediu que a Secretaria esclareça que os pedidos de revisão das taxas de ocupação e foros relativos ao exercício de 2016 podem ser instruídos por qualquer documento hábil que possa estimar o valor do imóvel em análise.
A recomendação foi assinada no dia 3 de junho e o prazo dado para a SPU se manifestar sobre o assunto foi de 24 horas, a contar do recebimento do ofício, considerando a urgência que o caso requer.