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Liminar suspende licitação para concessão de água e esgoto em São Mateus

A juíza da 1ª Vara Cível de São Mateus (região norte do Estado), Thaita Campos Trevizan, determinou a suspensão da licitação para concessão da exploração dos serviços de água e esgoto. Na liminar expedida na última quinta-feira (2), a togada exigiu a reabertura do prazo para empresas interessadas no contrato estimado em R$ 358 milhões. O certame também é alvo de questionamentos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A medida atende ao pedido em mandado de segurança impetrado pela empresa Odebrecht Ambiental, que também denunciou suspeitas de irregularidades na licitação junto ao TCE. A empresa havia ficado de fora do rol de participantes do certame. No último dia 24, três empresas (Aegea Saneamento e Participações S/A; Ello Serviços, Obras e Participações LTDA; e Riovivo Ambiental LTDA) se apresentaram para participar da disputa na sessão de entregue das propostas técnica e comercial, bem como dos documentos de habilitação.

No mandado de segurança (0005174-88.2016.8.08.0047), a Odebrecht Ambiental questionou aspectos do edital de licitação, que restringiriam a competitividade, bem como prejudicaria a obtenção da proposta mais vantajosa. Entre os pontos destacados na ação, estão: restrição à forma de comprovação de vínculo do responsável técnico com as empresas licitantes; problemas com a apresentação dos atestados de capacidade técnico-operacional; e a ilegalidade no critério para definição do valor estimado do contrato previsto no edital.

Na decisão, a juíza alegou que, mesmo após o município fazer correções no edital do certame, não há provas a demonstrar que as alterações promovidas foram sucedidas de reabertura do prazo, conforme prevê a legislação. Deste modo, a comissão licitante deverá reabrir o prazo para que as demais empresas interessadas possam participar da disputa. “Do que foi exposto, defiro, por ora e sem prejuízo de rever meu posicionamento a vista de novos documentos, a medida liminar ora postulada, pelo que determino a suspensão do procedimento licitatório, bem como a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, ou seja, o prazo de 45 dias”, concluiu.

Além dos questionamentos na Justiça, o edital da Concorrência Pública nº 001/2016 também está na mira do Tribunal de Contas. Na semana passada, o conselheiro Domingos Taufner notificou o prefeito de São Mateus, Amadeu Boroto (PSB), para que apresente as justificativas e os documentos que julgue necessário para esclarecer a denúncia apresentada pela Odebrecht, que já detém o mesmo tipo de serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, na região sul capixaba.

No processo (TC 3732/2016), a empresa noticiou a ocorrência de possíveis ilegalidades no certame. Foi solicitada a concessão de medida cautelar para suspender a licitação, mas o pleito acabou sendo negado pelo relator. Também foram citados na representação, o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Conrado Barbosa Zorzanelli, e o diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Mateus, Luiz Carlos Sossai, empresa que deverá ser privatizada com a concessão.

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