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Ex-prefeito de João Neiva é condenado pelo uso de máquina pública em obras de particulares

O juiz da comarca de João Neiva (região norte do Estado), Gustavo Mattedi Reggiani, condenou o ex-prefeito do município, Luiz Carlos Peruchi, e mais dois ex-secretários em uma ação de improbidade. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) da utilização de uma retroescavadeira do Município de João Neiva em obras na propriedade de particulares, entre elas, na limpeza do terreno da mulher do então prefeito. Os fatos teriam ocorrido entre 2005 e 2006. Os condenados terão que ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres públicos.

Na sentença prolatada na última sexta-feira (3), o magistrado rechaçou a tese da defesa dos réus sobre o eventual interesse público na utilização do maquinário. “Vale lembrar que os endereços onde os bens públicos e a mão de obra foram utilizados estão entre os mais nobres de João Neiva, sendo notório que os beneficiados fazem parte da parcela mais favorecida economicamente do município. Definitivamente, não atende o interesse público o uso das máquinas e da mão de obra do município para a realização de obras nas áreas urbanas em propriedades urbanas do prefeito, do vereador e de comerciantes bem estabelecidos, como ocorrido”, afirmou.

O magistrado destaca a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito, já que a máquina e servidores públicos foram usados em obra na propriedade da esposa de Peruchi, sendo construída no local a clínica onde o casal trabalha atualmente.  “Tenho por devidamente comprovado que os requeridos, por vontade livre e consciente, causaram lesão ao erário por ação e omissão dolosa, ensejando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento e dilapidação dos bens do Município de João Neiva e da autarquia municipal SAAE, em atitudes que configuram, com precisão, as hipóteses previstas na Lei de Improbidade”, assinalou Gustavo Reggiani.

Na denúncia inicial (0000326-13.2007.8.08.0067), o Ministério Público narra uma série de episódios de má utilização da retroescavadeira, antes de propriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e depois repassado para a prefeitura. Além dos relatos de testemunhas, o promotor de Justiça responsável pelo caso flagrou a realização de demolição e limpeza de um terreno particular com maquinários públicos. Consta na ação que os demais réus, o ex-secretário de Obras, Laerte Alves Liesner, e o ex-diretor da autarquia, Edmar Favarato, não omitiram o fato de autorizarem a cessão do maquinário e mão de obra para realização de obras em terrenos particulares.

O MPES pedia a aplicação de todas as sanções previstas na Lei de Improbidade, que vão desde a suspensão dos direitos políticos, perda de eventual função pública e o pagamento de multa, mas o juiz só considerou o pedido de ressarcimento do dano ao erário. Gustavo Reggiani declarou ainda prejudicada a solicitação para condenação dos réus a se absterem de utilizar ou ceder o maquinário, tendo em vista que não ocupam mais cargos no Poder Executivo.

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