Nas ações, os moradores descrevem que durante o período em que a população esteve privada do abastecimento de água, foram adotadas medidas paliativas, após intervenção do poder público. Diante da crise, os moradores tiveram que conviver com o mínimo possível de recursos hídricos. A água potável passou a ser fornecida pela própria empresa. Mas, de acordo com o magistrado, as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para sanar a situação calamitosa.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os processos fazem menção que à medida que a lama com os rejeitos do complexo de Fundão avançava no território capixaba, os moradores de Colatina começaram a sentir os primeiros impactos do maior crime ambiental da história do País, ocorrido no dia 5 de novembro passado, passando a conviver com restrições no serviço de abastecimento de água na região.
Os autos relatam ainda que, como forma de precaução, o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) interrompeu, em 18 de novembro de 2015, o serviço de captação de água, o que teria causado grandes transtornos à população que, por conta da ação preventiva, vivenciou seis dias de total racionamento. Por conta da necessidade de uma análise detalhada acerca da condição da água, os moradores de Colatina só voltaram a contar com água em suas residências no dia 24 seguinte.