Na decisão prolatada nos autos do processo (0009917-24.2016.4.02.5001), a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand entendeu que a comissão teve um “excesso de formalismo” ao desconsiderar o documento entregue pelo candidato. Segundo a togada, a fumaça do bom direito está presente em virtude da “iminência de homologação do certame e que a pontuação ora vindicada interferirá diretamente na classificação final do candidato e posterior escolha de serventias”.
Mesmo com a divulgação do resultado, o concurso é alvo de questionamentos. Está pendente de análise desde fevereiro pela administração do TJES, um requerimento da Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo (Assejes) pedindo a suspensão do certame. A entidade lançou a suspeita de fraudes por candidatos no momento da apresentação de títulos.
Lançado em julho de 2013 após determinação do Conselho Nacional de Justiça, o concurso para cartórios no Estado previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.