O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (7), o projeto de Lei (PL 186/2016), que autoriza o governo do Estado a celebrar acordo para encerrar litígios sobre créditos fiscais relativos ao imposto sobre a demanda contratada de energia elétrica por empresas. A medida deve referendar um acordo entre o Estado e a mineradora Vale, que hoje deposita o imposto devido em conta judicial após se insurgir contra o atual modelo de cobrança. A estimativa é de que o Estado recolha até R$ 150 milhões que estavam bloqueados pela Justiça.
Durante a discussão do PL, o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) pontuou que a poluidora só deverá ficar com pouco mais de R$ 3 milhões do acordo, valor que é solicitado pela Vale a título de créditos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “O acordo vai possibilitar o estado e a empresa a recolher parte do valor que está bloqueado”, pontuou. Já o presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), destacou que os municípios devem ficar com R$ 38,75 milhões do total deste bolo.
Já a explicação sobre a “fórmula” do acordo coube aos relatores designados nas comissões de Justiça e Finanças, que deram parecer oral devido à apreciação do texto em regime de urgência. No entanto, os deputados Gildevan Fernandes (PMDB), líder do governo; e Edson Magalhães (PSD), respectivamente, se resumir a ler o teor do projeto enviado pelo governador Paulo Hartung (PMDB).
Pelo projeto, a negociação deverá ser requerida pelos contribuintes dentro de três meses a partir da publicação da lei. Ela autoriza a utilização de depósitos judiciais, acarreta a extinção de todos os processos judiciais propostos pelas empresas ou administrativos e judiciais instaurados pelo Estado, proíbe a utilização do crédito para fins de compensação de qualquer natureza e não confere direito à restituição de importâncias já pagas ou compensadas.
Para obter o acordo, a empresa deverá formalizar requerimento à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com a relação de todos os processos e os valores abrangidos; comprovar o depósito judicial do montante integral do crédito tributário objeto do litígio, pagar todas as custas, despesas processuais e honorários de sucumbência dos advogados e procuradores do Estado e, ainda, renunciar a eventuais débitos que tenham sido pagos em período anterior ao ajuizamento de ações judiciais e sejam considerados indevidos.
Após o fechamento do acordo, o contribuinte poderá efetuar o levantamento integral do valor relativo ao depósito efetuado em relação às ações judiciais transitadas em julgado anteriores à súmula. Já o Estado poderá efetuar o levantamento do depósito, cabendo às empresas o valor remanescente, se existir, em relação às ações judiciais ainda em curso e aquelas transitadas em julgado posteriormente à súmula. A transação só é válida para os fatos geradores ocorridos antes do projeto, uma vez que o caso segue em aberto nas instâncias superiores.
A demanda contratada engloba a remuneração da infraestrutura necessária para a transmissão da energia e está sendo alvo de questionamentos por parte das empresas na justiça, que desejam pagar apenas a energia efetivamente consumida. Na justificativa da matéria, o governador lembra que não há decisão final sobre como deve ser feita a tributação do ICMS na demanda contratada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou súmula em que decidiu que o imposto incidente sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente ao que foi efetivamente utilizado. Porém, existem recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão.