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Ex-presidente da Câmara de Aracruz vira réu em ação de improbidade administrativa

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Aracruz (norte do Estado), Ana Flávia Melo Vello Miguel, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Gilberto Furieri, e mais oito pessoas por supostas irregularidades na aquisição de combustível para abastecer a frota do Legislativo. A decisão foi assinada no dia 9 de junho do ano passado, mas só foi publicada nesta quinta-feira (9) – exato um ano após sua prolação. Agora na condição de réus na ação, os denunciados terão o prazo de 15 dias para apresentar suas defesas.

Na denúncia inicial (0004679-41.2014.8.08.0006), o Ministério Público Estadual (MPES) narra que os demandados participaram do processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Gilson J. Scopel & Cia Ltda, cuja pessoa jurídica e os sócios também foram denunciados, para fornecimento de “quantidade excessiva” de combustível. A promotoria sustenta a tese com base na frota da Câmara, que seria, na época, constituída somente de dois veículos e uma motocicleta. A denúncia faz referência ainda que o valor do litro da gasolina teria sido superfaturado.

Ao examinar a denúncia, a juíza Ana Flávia Miguel entendeu que os fatos narrados preenchem os requisitos para o recebimento da ação. Ela rechaçou ainda a tese da defesa prévia dos réus pela inépcia da ação por eventuais falhas em sua forma. “O enquadramento legal do ato considerado ímprobo, ainda que errôneo, não enseja a extinção liminar da ação civil pública. A causa petendi (causa de pedir), na ação civil pública, firma-se na descrição dos fatos, e não na qualificação jurídica dos fatos”, afirmou.

E prosseguiu: “Por isso mesmo, é irrelevante, na petição inicial, eventual capitulação legal imprecisa, ou até completamente equivocada, desde que haja suficiente correlação entre causa de pedir e pedido. Sob pena de esvaziar a utilidade da instrução e impossibilitar a apuração judicial dos ilícitos nas ações de improbidade administrativa, a petição inicial não necessita descer a minúcias do comportamento de cada um dos réus. Basta a descrição genérica dos fatos e das imputações”.

Além do ex-chefe do Legislativo aracruzense, também foram denunciados Alexsandro Segal, Wilza Mara Duarte Macedo Bianchini (ex-funcionários da Prefeitura do município); Carlos Augusto Calvi Costalonga, Renata Aquilino Tavares, Eudes Gomes Rosalino e Selma Silva Ramalho (funcionários efetivos da Câmara); vem como Gilson João Scopel e Maria Helena Perini Scopel (sócios da empresa contratada). 

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