Para o relator da ação penal (0014180-37.2014.8.08.0000), o desembargador Adalto Dias Tristão, o pedido não era justificável neste momento. “Apesar da existência de indícios da prática de atos ilícitos frente à administração municipal, o mesmo já permaneceu afastado cautelarmente de suas funções durante tempo considerável, já havendo sido concluídas as investigações, não se revela mais necessária a medida de exceção”, afirmou.
Na denúncia, o Ministério Público aponta que o prefeito teria conhecimento do esquema, que constituiu na criação de uma empresa para prestar serviço de coleta de lixo no município, em janeiro de 2009, tão logo o tucano fosse empossado no cargo. De acordo com um ex-secretário municipal, que delatou o esquema, a empresa recém-criada seria contratada sem licitação, tendo suporte em um decreto de emergência.
Ainda segundo a denúncia do MPES, após ser criada, em novembro de 2008, a empresa, já em janeiro de 2009, começou a prestar serviços à municipalidade sob a fachada de uma empresa de construções e serviços. Durante as investigações, as autoridades responsáveis pela análise da legalidade da empresa, descobriram não haver qualquer estrutura para a coleta de lixo e prestação de serviços no local tido como sede da instituição. Também durante as investigações, constatou-se que o maquinário e os servidores supostamente ligados à empresa, pertenciam à própria Prefeitura.