A Procuradoria argumentou que o recurso especial, cujo julgamento cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não deve ser conhecido, pois exigiria o reexame da prova dos autos, o que contraria a natureza desse recurso. A ação, movida pelo MPF no Estado, teve decisão favorável na Justiça em Vitória, mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF2), no Rio de Janeiro. O procurador regional da República Luiz Mendes Simões, autor da manifestação, se opôs à afirmação da União de que não está obrigada pela Constituição a fornecer qualquer tratamento.
“Não existe dúvida quanto ao dever do Estado de fornecer os medicamentos necessários para tratar toda e qualquer enfermidade, ainda que não constem da listagem oficial do Ministério da Saúde ou não sejam, atualmente, fornecidos pelo SUS”, afirma Luiz Simões. “Neste caso, o poder público falhou não só em ignorar os avanços tecnológicos como no mero fornecimento da resposta a tempo e modo. Não há mais como contemporizar situação de ilegalidade que já se arrasta há tempos, com a plena ciência do Ministério da Saúde”.