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Procuradoria da República pede manutenção de fornecimento de análogos de insulina no SUS

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) rebateu o recurso especial da União contra a decisão que a obrigou a fornecer medicamentos análogos de insulina de longa duração a pacientes com diabetes tipo 1 instável ou de difícil controle. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou contra a contestação da União, cuja alegação é de que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece as insulinas NPH e Regular. A União sustenta, ainda, que a eficácia dos análogos de insulina não teria sido absoluta e exclusivamente comprovada.

A Procuradoria argumentou que o recurso especial, cujo julgamento cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não deve ser conhecido, pois exigiria o reexame da prova dos autos, o que contraria a natureza desse recurso. A ação, movida pelo MPF no Estado, teve decisão favorável na Justiça em Vitória, mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF2), no Rio de Janeiro. O procurador regional da República Luiz Mendes Simões, autor da manifestação, se opôs à afirmação da União de que não está obrigada pela Constituição a fornecer qualquer tratamento.

“Não existe dúvida quanto ao dever do Estado de fornecer os medicamentos necessários para tratar toda e qualquer enfermidade, ainda que não constem da listagem oficial do Ministério da Saúde ou não sejam, atualmente, fornecidos pelo SUS”, afirma Luiz Simões. “Neste caso, o poder público falhou não só em ignorar os avanços tecnológicos como no mero fornecimento da resposta a tempo e modo. Não há mais como contemporizar situação de ilegalidade que já se arrasta há tempos, com a plena ciência do Ministério da Saúde”.

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