O prefeito de São Domingos do Norte (região noroeste do Estado), José Geraldo Guidoni (PSB), foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelo suposto envolvimento em homicídio de um homem, ocorrido em agosto de 2011. A denúncia foi protocolada no mês passado junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Além do prefeito, um funcionário de sua empresa de mineração também foi denunciado pelo crime. A pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos. O caso está sob relatoria do desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
Na denúncia inicial (0014934-08.2016.8.08.0000), o MPES afirma que o prefeito e o funcionário Antônio Carlos Sperandio Cott foram responsáveis pela morte de Carlos Rotiman Barcelos Alves, que também era empregado da Mineração Guidoni Ltda, empresa do político. A motivação do crime seria uma proposta de transferência do local de trabalho da vítima. De acordo com a ação, os denunciados teriam atraído Carlos Alves para uma reunião na sede da empresa no mesmo dia do crime. Logo após o fim do encontro, o veículo da vítima teria sido seguido pela dupla.
“Na data marcada, Carlos Alves chegou à empresa às 07h40, sendo que seu veículo deixou o local às 09h, mesmo horário de saída de outro veículo, que era conduzido por José Geraldo [Guidoni] e que tinha como carona Antônio Carlos. Os automóveis foram vistos trafegando em alta velocidade pela zona rural de São Domingos do Norte até chegarem à localidade de Alto Santa Catarina, onde a vítima foi incendiada no interior de seu veículo, tendo o [segundo] veículo retornado ao pátio da mineradora às 09h40, desta vez conduzida por Antônio Carlos e tendo como carona José Geraldo”, narra um dos trechos da denúncia.
De acordo com o órgão ministerial, as investigações revelaram que tanto a vítima quanto os acusados estavam na mesma região, com base no cruzamento das informações de localização do celular – por meio do acionamento da Estação de Rádio Base (ERB). “Além disso, ficou constatado que os acusados estiveram com seus telefones ‘aparentemente desligados’ entre às 08h e 10h, quando a vítima foi executada”, sustentou o procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa. Ele assinalou na denúncia a existência de diálogos telefônicos entre os acusados, além do depoimento de testemunhas.
O Ministério Público pede a condenação de Guidoni e de Antônio Carlos Cott por homicídio duplamente qualificado, pelo emprego de fogo e à traição, pois os acusados teriam se valido da confiança que a vítima depositava para o fim de matá-lo no momento em que ele se encontrava desprevenido. A pena pelo crime varia de 12 a 30 anos de prisão. Foram arroladas oito testemunhas de acusação. No momento, o caso está sob análise do desembargador Pedro Valls, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que vai decidir sobre o recebimento ou não da ação.