Segundo as informações preliminares, o grupo distribuía valores mobiliários, sem autorização da autoridade competente, atividade que era disfarçada através do esquema de pirâmide financeira. A organização teria funcionado de novembro de 2014 a maio de 2015, tendo encerrado suas atividades logo após a prisão do suposto líder do bando. O grupo anunciava lucros astronômicos para quem se filiasse à rede e que adquirisse um determinado aplicativo de mensagens para smartphones, especialmente criado pelos envolvidos.
O objetivo dos envolvidos, contudo, não era o de vender o aplicativo, mas sim de buscar arregimentar o maior número de pessoas e, assim, o produto era apenas um artifício usado para dissimular a fraude. Conforme anunciado na internet, o grupo teria escritórios em Belize, Hong Kong e Panamá e atuação em diversos países.
Ao contrário de outras organizações que, no passado, desenvolveram atividades ilícitas semelhantes às que estão sendo investigadas no inquérito policial em andamento, esse grupo optou por não constituir no Brasil uma empresa formal para, com isso, dificultar a atividade dos órgãos de repressão.
De acordo com a PF, os envolvidos responderão pelos crimes previstos nos artigos 7º, II, da Lei nº 7.492/86 e 1º, §1º da Lei nº 12.850/2013. As penas variam de dois a oito anos de reclusão, além do pagamento de multa.