O advogado que representa os trabalhadores, Mauro Bastos Stoll, conta que a ação foi ajuizada contra a FGS e contra a Jurong, por responsabilidade subsidiária, por descumprimento à lei trabalhista. Ele relata que vê com imensa estranheza a obrigatoriedade de exigir um crachá dos trabalhadores para que pudessem fazer uso do banheiro.
Stoll ressalta que na embarcação e atuavam cerca de 2 mil pessoas no total, sendo 300 apenas na SGS para apenas sete banheiros químicos, sendo que apenas o grupo de eletricistas tinha restrição na utilização.
Na audiência realizada pela 14ª Vara do Trabalho de Vitória, uma das testemunhas relatou que havia sete banheiros químicos, mas somente quatro eram próprios para uso com péssimas condições de higiene, muitas vezes sem água, sem sabonete, toalha e que o acesso não era livre aos funcionários da SGS. Esta testemunha acrescentou que o trabalhador deveria portar um cartão, que ficava em poder dos encarregados e supervisores, e que as outras empresas não tinham o mesmo tipo de restrição.
Outra testemunha, essa representando a empresa alegou que o uso de cartões foi implementado para possibilitar o líder ter controle dos trabalhadores que saiam do navio, já que o número de pessoas era elevado e que poderá acontecer um acidente sem que o líder soubesse. Ele também disse que para o uso do cartão era necessário “porque podia acontecer de o trabalhador utilizar mais tempo do que o necessário e o líder não saber onde se encontrava”.
Para a surpresa do advogado, o juízo da 14ª Vara acatou as alegações da empresa julgou improcedentes os pedidos de dano moral da ação trabalhista. A Justiça considerou que não havia proibição ao uso do banheiro, mas apenas a organização do uso, o que é insuficiente para causar constrangimentos aos empregados.
O advogado dos trabalhadores vai recorrer da decisão de primeira instância e acredita que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) não irá manter a decisão de primeiro grau. Ele também vai pleitear outros pontos que prejudicam os trabalhadores, como a falta de assepsia dos banheiros e o número reduzido dos equipamentos, em desacordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho, que determina que, no máximo, 20 trabalhadores podem dividir um banheiro, e nesse caso são 2 mil para sete banheiros.