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Câmara de Vereadores de Itapemirim nega pedido de afastamento de Doutor Luciano

Antes de a questão chegar à Justiça, o pedido de afastamento do prefeito de Itapemirim (região litoral sul), Luciano de Paiva Alves (PROS), com base na Lei Orgânica do município, foi negado pela Câmara de Vereadores. Na última segunda-feira (13), o presidente da Casa, vereador Paulo Sérgio de Toledo Costa (PMN), indeferiu o pleito da vice-prefeita Viviane da Rocha Peçanha (PSD), que recorreu à mesma tese levantada pelos três vereadores que obtiveram a liminar do desembargador Wallace Pandolpho Kiffer a favor do afastamento do prefeito. Tal manobra foi classificada pela defesa de Doutor Luciano como uma “saída pela tangente para descumprir a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

A reportagem de Século Diário teve acessos aos documentos que fazem parte do Processo Administrativo nº 516/2016, aberto pela Câmara no dia 25 de maio, a pedido de Viviane Peçanha – que ainda estava ocupando interinamente no cargo de prefeito. Em ofício dirigido ao Legislativo, ela requereu que fossem tomadas as “medidas necessárias ao afastamento do prefeito Luciano de Paiva Alves de seu cargo, como preconiza a Constituição Municipal”. O artigo 68 da norma prevê a suspensão do exercício das funções do prefeito no caso de recebimento de denúncia pelo Tribunal de Justiça. A interina citou que o prefeito virou réu em ação penal em decorrência dos fatos da primeira fase de Operação Olísipo.

Em resposta ao pedido, o presidente da Câmara indeferiu o pedido, citando vários casos similares que ocorreram em outros estados e até no Espírito Santo, em fato ocorrido no município de Ponto Belo (região norte capixaba). Com base no parecer da área jurídica do Legislativo, o vereador Paulo Sérgio entendeu que a Casa não poderia determinar o afastamento, já que o tema pertenceria ao plano do Direito Processual-Penal. “Por ser assim, a matéria toca ao próprio Poder Judiciário que, aliás, já determinou a suspensão temporária do exercício das respectivas funções, decisão essa que em seguida foi cassada por decisão do STF”, afirmou.

No entendimento da Procuradoria da Câmara, os vereadores só poderiam utilizar o dispositivo previsto na Lei Orgânica, caso o prefeito fosse acusado de crimes de responsabilidade. Na ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), o prefeito eleito é acusado de fraude em licitação, corrupção passiva, falsidade ideológica e de organização criminosa. Apesar das acusações serem graves, nenhuma delas faz parte do rol de infrações político-administrativas. “Não é raro que confundam a responsabilidade penal de prefeitos com responsabilidade política, ambas previstas na ordem jurídica brasileira. Cada qual possui um conjunto de diretrizes especiais que não se confundem”, ponderou o procurador-geral, Cristiano Tessinari Modesto.

Em paralelo à tramitação do processo administrativo, a situação de Doutor Luciano passou por várias cortes. No dia 3 deste mês, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, cassou a decisão do Tribunal de Justiça que afastou, pela segunda vez, o prefeito com base nas investigações do Ministério Público. Na ocasião da revogação da ordem judicial, o ministro criticou a insistência do TJES e do MPES em não cumprir suas decisões, deixando a advertência quanto a futuras manobras. Essa “porta fechada”, no entendimento da defesa, teria sido o pretexto para o descumprimento da decisão do STF. Os advogados do prefeito não descartam recorrer novamente ao Supremo para garantir o retorno de Doutor Luciano.

Apesar de não terem sido notificados da liminar do desembargador Pandolpho Kiffer, que acolheu no último dia 9 o pedido feito por três vereadores do município, os advogados já anteciparam as medidas que serão adotadas na estratégia de defesa do prefeito. Segundo o advogado Marcelo Jaime, que patrocina as causas do alcaide em Brasília, a defesa vai alegar que os autores do mandado de segurança – João Bechara Netto (PV), Leonardo Fraga Arantes (DEM) e Manfrine Delfino Amaro (PHS) – descumpriram uma formalidade legal, que seria a comunicação ao juízo de 1º grau sobre o ajuizamento do recurso no Tribunal. “Esse fato já permite o juízo de retratação pelo desembargador-relator”, afirmou.

Caso o pleito não seja atendido, os advogados devem entrar com um agravo interno, tipo de recurso que levaria o caso para julgamento de todo o colegiado. A decisão pelo afastamento foi concedida, de forma monocrática (individual), por parte de Kiffer. Desta forma, os restante dos integrantes da 4ª Câmara Cível do TJES decidirão se a liminar foi legal ou não. Fazem ainda parte do colegiado os desembargadores: Manoel Alves Rabelo (presidente), Robson Luiz Albanez, Jorge do Nascimento Viana e Arthur José Neiva de Almeida.

Somente em caso dos recursos não terem êxito, a defesa cogita fazer uma reclamação no STF. Neste caso, o advogado Marcelo Jaime não descarta que as reiteradas decisões da Justiça estadual contrárias ao posicionamento do STF, que exigiu o retorno de Doutor Luciano ao cargo em três situações diferentes, podem repercutir em consequências mais sérias, caso do protocolo de representações nos órgãos de controle contra os envolvidos. “Será que o prefeito não tem direito a exercer o cargo no qual foi eleito e está legitimado pra isso?”, ponderou o causídico.

Interferência de Ferraço

As críticas da defesa do prefeito Doutor Luciano não se restringem às questões processuais. Os advogados citam a tentativa de interferência do presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM). Logo após a concessão da primeira liminar favorável ao prefeito, o deputado subiu à tribuna da Casa para denunciar um suposto esquema de venda de decisões pelo STF. Ferraço não citou nomes, mas os advogados alegam que se sentiram atingidos pelas acusações.

O advogado gaúcho, André Luís Callegari, que representa o prefeito nas ações criminais, chegou a discutir com Marcelo Jaime se tomariam alguma providência pelo fato, como, por exemplo, um pedido de desagravo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas eles chegaram ao entendimento de que a resposta seria manter a atuação no âmbito processual. De passagem por Vitória, os advogados declararam à reportagem que repudiam qualquer tentativa de interferência no Judiciário, sobretudo, a partir de declarações feitas pelo chefe de um Poder.

“O que se espera é o equilíbrio dos poderes e que a política no Espírito Santo seja pautada pelo respeito às instituições”, afirmou Marcelo Jaime. Ele destacou ainda que “uma coisa é o embate político, a outra é o respeito às instituições”, em clara alusão a disputa político entre o grupo do atual prefeito e de Ferraço, marido da ex-prefeita Norma Ayub Alves (DEM). Hoje, a atual vice-prefeita é cotada para compor uma eventual chapa encabeçada pela demista – que está recorrendo da decisão que a tornou inelegível por conta de uma condenação por improbidade.

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