Guidoni alega que o inquérito policial foi aberto na época do crime e estava paralisado por falta de provas materiais. “É normal que próximo das eleições surjam fatos políticos infundados como este”, afirmou o prefeito que, de acordo com o MPES, cometeu o crime juntamente com outro funcionário Antônio Carlos Sperandio Cott. A denúncia afirma que Carlos Rotiman Barcelos Alves foi morto logo após se reunir com Guidoni e Antônio Carlos na sede da empresa. Ele teria sido seguido pela dupla ao deixar o local, sendo assassinado em seguida.
Em sua defesa, o prefeito de São Domingos do Norte não negou a realização da reunião com o funcionário morto, porém, ele disse que tratou apenas de um pedido de Carlos Alves, que teria solicitado a transferência para outra empresa pertencente ao grupo no estado de Minas Gerais. Segundo Guidoni, a vítima teria lhe dito que estava sendo ameaçado de morte pelo ex-marido da namorada à época dos fatos. O pedetista menciona que, inclusive, essa pessoa estaria supostamente sendo processada na comarca de Nova Venécia, município localizado na mesma região, por tentativa de homicídio.
“Estamos acostumados a grandes batalhas e apesar do oportunismo de alguns maus políticos, da falta de caráter das pessoas mal intencionadas, vamos provar a nossa inocência e seriedade sempre exercidas na nossa vida pessoal, profissional e política”, alegou Guidoni, que deverá ser candidato à reeleição no pleito deste ano.
As investigações do MPES revelaram que tanto a vítima quanto os acusados estavam na mesma região, com base no cruzamento das informações de localização do celular – por meio do acionamento da Estação de Rádio Base (ERB). “Além disso, ficou constatado que os acusados estiveram com seus telefones ‘aparentemente desligados’ entre às 08h e 10h, quando a vítima foi executada”, sustentou o procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa.
O Ministério Público pediu a condenação de Guidoni e de Antônio Carlos Cott por homicídio duplamente qualificado, pelo emprego de fogo e à traição, pois os acusados teriam se valido da confiança que a vítima depositava para o fim de matá-lo no momento em que ele se encontrava desprevenido. A pena pelo crime varia de 12 a 30 anos de prisão. Foram arroladas oito testemunhas de acusação.
O caso segue em análise do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que vai decidir sobre o recebimento ou não da ação.