As denúncias foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) no ano passado, ou seja, mais de uma década após a transação com créditos de ICMS entre a concessionária Escelsa (hoje pertencente ao grupo EDP) e a mineradora Samarco. Por conta desse intervalo de tempo, o órgão ministerial não pôde reivindicar a condenação dos envolvidos às sanções da Lei de Improbidade. No entanto, a juíza reconheceu a possibilidade de cobrança do ressarcimento ao erário que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seria imprescritível.
Na denúncia contra o ex-vice-governador (0014093-72.2015.8.08.0024), o Ministério Público narra que ele teria recebido R$ 30 mil, em valores da época, oriundos da transação de créditos tributários. Na ação referente à Potratz (0014094-57.2015.8.08.0024), a promotoria alega que os então candidatos a prefeito e vereador (Nelson Miertschink) receberam R$ 20 mil da negociara para custear suas campanhas políticos. O dinheiro teria sido recebido na conta pessoal de Rosa Elena Krause Berger, todos condenados ao ressarcimento dos valores de forma solidária.
Em comum aos dois casos, o Ministério Público sustenta que o dinheiro usado para o pagamento das propinas veio da transferência de recursos da mineradora para a Fundação Augusto Ruschi, contrapartida exigida para a operação de transferência de créditos tributários. Para a juíza Sayonara Bittencourt, os créditos de ICMS se constituem de verbas públicas, na medida em que a administração pública abrirá mão dos tributos ao permitir a compensação desses créditos.
“Nesse esteio, ainda que doados para fins ambientais, os valores supostamente desviados são oriundos de créditos de ICMS transferidos pela Samarco à Escelsa, razão pela qual entendo tratar-se de dinheiro público, que garante o prosseguimento do presente feito, uma vez que pleiteia o Parquet o ressarcimento ao Erário”, disse a togada. As sentenças foram assinadas no final de abril e início de maio, mas foram publicadas somente nesta quinta-feira (16). Os dois casos ainda cabem recurso.