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Ex-vice-governador e ex-prefeito terão que devolver dinheiro de transação fraudulenta

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, julgou procedente duas ações de ressarcimento de danos ao erário contra ex-agentes políticos que receberam dinheiro de uma transação fraudulenta com créditos fiscais, no início dos anos 2000. Foram condenados o ex-vice-governador Celso Vasconcelos, além do ex-prefeito de Santa Maria de Jetibá (região serrana), Helmar Potratz e mais duas pessoas. Eles terão que devolver aos cofres públicos o valor recebido por eles na época, corrigidos monetariamente, além do pagamento de indenização por “danos morais causado à administração pública”.

As denúncias foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) no ano passado, ou seja, mais de uma década após a transação com créditos de ICMS entre a concessionária Escelsa (hoje pertencente ao grupo EDP) e a mineradora Samarco. Por conta desse intervalo de tempo, o órgão ministerial não pôde reivindicar a condenação dos envolvidos às sanções da Lei de Improbidade. No entanto, a juíza reconheceu a possibilidade de cobrança do ressarcimento ao erário que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seria imprescritível.

Na denúncia contra o ex-vice-governador (0014093-72.2015.8.08.0024), o Ministério Público narra que ele teria recebido R$ 30 mil, em valores da época, oriundos da transação de créditos tributários. Na ação referente à Potratz (0014094-57.2015.8.08.0024), a promotoria alega que os então candidatos a prefeito e vereador (Nelson Miertschink) receberam R$ 20 mil da negociara para custear suas campanhas políticos. O dinheiro teria sido recebido na conta pessoal de Rosa Elena Krause Berger, todos condenados ao ressarcimento dos valores de forma solidária.

Em comum aos dois casos, o Ministério Público sustenta que o dinheiro usado para o pagamento das propinas veio da transferência de recursos da mineradora para a Fundação Augusto Ruschi, contrapartida exigida para a operação de transferência de créditos tributários. Para a juíza Sayonara Bittencourt, os créditos de ICMS se constituem de verbas públicas, na medida em que a administração pública abrirá mão dos tributos ao permitir a compensação desses créditos.

“Nesse esteio, ainda que doados para fins ambientais, os valores supostamente desviados são oriundos de créditos de ICMS transferidos pela Samarco à Escelsa, razão pela qual entendo tratar-se de dinheiro público, que garante o prosseguimento do presente feito, uma vez que pleiteia o Parquet o ressarcimento ao Erário”, disse a togada. As sentenças foram assinadas no final de abril e início de maio, mas foram publicadas somente nesta quinta-feira (16). Os dois casos ainda cabem recurso.

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