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TJES derruba liminar que fixava tempo máximo para atendimento no Banestes

O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), suspendeu a determinação do juízo de 1º grau que fixava o tempo máximo para atendimento nas agências do Banestes. Na decisão publicada nesta sexta-feira (17), o magistrado reconheceu que “o prazo fixado (15 dias) para o cumprimento da ordem judicial é deveras exíguo”, suspendendo a liminar concedida na ação civil pública movida pela Defensoria Pública. A medida limitava o tempo de espera para atendimento em, no máximo, 15 minutos, em dias comuns, e de 30 minutos, nas vésperas e dias seguintes aos feriados.

No agravo de instrumento (0012172-44.2016.8.08.0024), a defesa do banco questionou a ação movida pela Defensoria, sob alegação de que existem legislações específicas sobre o tema – caso das leis municipais que impõe o tempo máximo para atendimento. O Banestes criticou ainda a eventual falta de isonomia no processo, já que a ação não atinge outras instituições financeiras que prestam serviços idênticos. Foi alegado ainda que “o tempo de atendimento nos bancos depende da demanda e das necessidades do próprio cliente”.

A tese acabou sendo acolhida pelo desembargador-relator, que destacou o tamanho de unidades do Banestes atingidas pela decisão – são 133 agências, 27 postos de atendimento, 254 postos de atendimento eletrônico e 619correspondentes bancários. “É de se reconhecer, portanto, que o prazo fixado para o cumprimento da ordem judicial é deveras exíguo. Ademais, o tempo para atendimento aos usuários fixados na respeitável decisão difere do que é estabelecido em alguns diplomas legais […] e, enquanto não forem declaradas inconstitucionais, tais leis devem ser presumidas válidas”, ponderou Dair Bregunce.

Na ação civil pública (0002320-93.2016.8.08.0024), o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública apontou o longo tempo de espera enfrentado pelos consumidores para atendimento nas filas dos caixas em diversas agências. “Situações em que o consumidor se vê obrigado a sair de sua rotina e perder seu tempo livre em virtude de condutas abusivas dos fornecedores fogem do que usualmente se aceita como fato normal do cotidiano. O problema se agrava porque muitos consumidores não podem escolher outro Banco, principalmente os servidores públicos e aposentados”, explicou a defensora Anna Paula de Salles.

No final de março, a juíza da 11ª Vara Cível de Vitória, Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou que o Banestes respeitasse o limite de tempo para atendimento ao cliente previsto em leis municipais. A decisão obrigava a fixação de cartazes em todas as agências do Estado, em locais de fácil visualização, informando ao público os prazos máximos de espera estipulados nesta decisão, no prazo de 15 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

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