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Tribunal de Contas pede suspensão de pregão da Sesa para contratação de serviços de impressão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) suspenda o pregão eletrônico nº 23/2015, para contratação de empresa de prestação de serviços de impressão departamental. Segundo a Corte, há indícios de exigências restritivas à competição.

No edital há a exigência que a empresa garanta velocidade de impressão de 60 cópias por minuto e comprovação de que é revenda autorizada e assistência técnica. A representação foi protocolada pela empresa Simpress Comércio, Locação e Serviços S/A.

A secretaria tem prazo de cinco dias a partir da notificação para cumprir e publicar a decisão, além de comunicar o TCE sobre as providências adotadas.

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado (Sindsaúde-ES) também denunciou ao Ministério Público Estadual (MPES) o pregão eletrônico A entidade considerou exorbitante o valor do contrato, de R$ 15 milhões, além dos requisitos exigidos pela Sesa.

O sindicato apontou que os requisitos como marca e equipamentos são desnecessários ao serviço de saúde. A entidade também apontou que nenhuma empresa do Estado corresponde às exigências da secretaria, podendo apenas uma empresa no País participar do pregão.

O aviso do pregão prevê a necessidade de que a empresa tenha 1.854 equipamentos, entre impressoras e multifuncionais, podendo aumentar esse numero em cinco vezes. Ou seja, a empresa, para poder participar do pregão, precisaria ter, pelo menos, 9.270 equipamentos para disponibilizar para o Estado.

O Sindsaúde questionou a necessidade de produzir 50 mil documentos por mês, que é a capacidade de produção prevista no edital; o porquê da exigência de máquinas tão específicas, já que as impressões em unidades hospitalares são simples e na maioria em preto e branco; e o que será feito com as impressoras que já existem.    

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