A denúncia (0020006-73.2016.8.08.0000) foi protocolada na última segunda-feira (13) e está sob exame do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que é o relator do caso na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Consta na ação que o prefeito realizou 33 contratações diretas com base no Decreto Emergencial nº 195/2009, sendo que 19 delas poderiam ser consideradas irregulares por conta dos valores serem superiores a R$ 8 mil – máximo previsto em lei para casos de dispensa de licitação.
“Essas contratações diretas, amparadas no decreto, totalizaram um prejuízo ao erário de R$ 1,86 milhão. Entretanto, inexistiu a situação de emergência a fundamentar o decreto, pois não houve urgência concreta e efetiva ao atendimento de situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas. A urgência alegada é apenas teórica”, afirma a denúncia assinada pelo procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa.
De acordo com o membro ministerial, “restou evidenciado que o denunciado Jander Nunes Vidal editou decreto emergencial ideologicamente falso e amparado nele realizou dispensas de licitação fora das hipóteses previstas em lei, com a finalidade precípua de lesar os cofres públicos em proveito dos demais denunciados”. Segundo a ação, o real objetivo das contratações – que vão desde a contratação de serviços, como aquisição de combustível, softwares, passando por aluguel de imóveis e até divulgação de eventos da prefeitura – era honrar compromissos políticos assumidos no período eleitoral.
Também foram denunciados, os empresários Carlos Fernando Monteiro Lindenberg Neto (diretor-geral da Televisão Cachoeiro, filial da TV Gazeta); Estevão Henrique Holz (sócio da empresa E & L Produções de Software); Ananias Francisco Vieira Junior, Ananias Francisco Vieira e Misach Sad Vieira (da Revendedora de Petróleo Vieira Ltda); Áureo Mendes Paz e Felippe Machado Lascosque (da Aurinho Promoções Ltda); Antonio Carlos Sena Filho; Cláudia Vieira Meleip de Souza; Arlete Cardozo Vieira; Roberta Cardozo Vieira; e Luciano Resende (do Laboratório Capixaba de Análises Clínicas Ltda).
Ainda figuram no rol de denunciados: Flávio Henrique Rodrigues Amorim (Radiologia Scan Ltda); Raphaela Souza Miranda Falcão (SERVPAC Conservação Patrimonial e Monitoramento Ltda); Wagner Damo (CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha Ltda); Luciano Baptista Oliveira (Reis Transportes Ltda); Eduardo Martins Carlette (Viação Santa Luzia Ltda); Marcos Gonçalves Nunes; Márcio das Virgens e Edes Gonçalves (sócios da M.E. Sonorização Ltda); e Lúcio Ricardo da Silva (PRO OESTE MED Produtos Médicos Hospitalares Ltda).
Todos os empresários e donos de imóveis alugados pelo poder público foram denunciados pelo crime de dispensa indevida de licitação, cuja pena varia de três a cinco anos de reclusão. Já o prefeito Doutor Jander responderá ainda pelos crimes de falsidade ideológica, que tem pena de um a cinco anos de reclusão, e de peculato (desvio de dinheiro público), que tem a pena mais pesada – variando de dois a 12 anos de prisão. O MPES pediu ainda a condenação de todos os denunciados ao ressarcimento do dano ao erário, em valores atualizados.