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Ex-diretor do Banestes é condenado por crime contra o mercado de capitais

A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Relações com Investidores (R.I.) do Banestes, Ranieri Feres Doellinger, e o ex-gerente-geral da Banestes DTVM, Anderson Ferrari Junior, por crime contra o mercado de capitais. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) pelo uso de informação sigilosa e ainda não divulgada ao mercado, obtida de forma privilegiada para conseguir vantagens financeiras indevidas na negociação de ações do banco. Os dois terão de prestar serviços à comunidade e pagar multa no valor de R$ 67,2 mil.

A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto, Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, no último dia 19 de abril. O togado concluiu que os crimes foram praticados três vezes por Ranieri e cinco vezes por Anderson. No caso do ex-diretor, ele foi condenado à pena de um ano, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime aberto – que foi substituída pelos serviços comunitários no mesmo período de tempo. Mesmo caso de Anderson que teve a pena fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, também convertida em medida alternativa.

Na denúncia, o Ministério Público narra que os crimes aconteceram no ano de 2006. À época dos fatos, Ranieiri também ocupava o cargo de diretor de Operações da Banestes DTVM e Anderson era o representante do Banestes S/A no Comitê Técnico de Investimentos da Fundação Banestes de Seguridade Social (Baneses). Os crimes teriam sido comprovados durante processo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que recebeu denúncia de uma corretora após constatar o alto lucro registrado por Anderson com as operações de compra e venda das ações do banco.

Por conta de indícios de que os executivos denunciados valeram-se de informações privilegiadas para alcançar ganhos, a CVM realizou estudo minucioso sobre o histórico de negociações de ações BEES3 envolvendo a Baneses, assim como estudo comparativo do padrão de investimento por parte dos condenados. Isso resultou na caracterização de insider trading, que se trata da negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de obter lucro ou vantagem no mercado.

Segundo constatado, ambos executivos realizaram as operações após terem acesso à informação de que a Baneses, cujo principal patrocinador é o Banestes S/A, iria vender em bolsa de valores considerável número de ações BEES3, a fim de se adequar aos limites impostos pela Resolução nº 3.121 do Banco Central.

De acordo com a sentença, “a informação é relevante por se tratar de fato de caráter negocial que iria influenciar na cotação dos valores mobiliários, bem como na decisão de investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores. Pois, com a grande oferta de tais papéis no mercado, a tendência seria a desvalorização temporária daquelas ações”.

Por fim, também há provas de que os executivos não apenas sabiam da necessidade de a Baneses vender grande quantidade de ações BEES3, mas também obtiveram previamente a informação sobre os dias em que tais vendas ocorreriam. Isso porque ambos trabalhavam na Banestes DTVM, que intermediou a venda das ações BEES3 pela Baneses.

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