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TJES confirma absolvição de Vidigal em ação sobre viagem sem transmitir cargo

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a absolvição do ex-prefeito da Serra e atual deputado federal, Sérgio Vidigal (PDT), em ação de improbidade pela suposta irregularidade em viagem realizada a Israel, em junho de 2012, sem a transmissão do cargo para a então vice. Na decisão publicada nesta quarta-feira (22), o desembargador Carlos Simões Fonseca, da 2ª Câmara Cível da corte, entendeu ser desnecessário um novo exame do caso. Ele citou que até mesmo o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, concordou com a sentença de 1º grau pelo arquivamento do processo.

Na decisão monocrática assinada no último dia 14, o desembargador-relator descartou o cabimento de remessa necessária (quando a sentença precisa ser confirmada pelo tribunal) nos casos de improbidade, como é previsto no caso de ações populares julgadas improcedentes.

“Considerando que a Lei de Improbidade Administrativa silencia acerca da matéria, entendo impossível aplicar, por analogia, o instituto do reexame necessário para sentenças absolutórias proferidas em sede de ação de improbidade, uma vez que a solução que me parece razoável é, em analogia com o que ocorre com as ações penais, entender que a inércia do parquet (ou mesmo, como nestes autos, sua concordância expressa com o teor da sentença) implica na necessária manutenção do pronunciamento do juízo a quo”, completou.

Na sentença de 1º grau, prolatada em fevereiro, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, André Guasti Motta, julgou o caso improcedente sob justificativa de que a legislação exige a comprovação de dolo (culpa) para configuração do ato ímprobo, fato que não teria sido vislumbrado neste caso. O togado citou ainda o depoimento de testemunhas que afastaram a ocorrência de prejuízo pelo fato do município ter permanecido sem o seu chefe por seis dias – entre os dias 5 e 11 de junho daquele ano.

A então vice-prefeita Madalena Santana Gomes, que também se ausentou da Serra no período, declarou à Justiça que Vidigal havia comunicado da viagem e que por falta de experiência sua em viagens internacionais (ela foi à Espanha), não assumiu a prefeitura. Na época, a vice se encontrava em viagem oficial, acompanhada do secretário de planejamento, Leonardo Bis dos Santos.

Na denúncia inicial (0048694-12.2012.8.08.0024), o órgão ministerial acusou o ex-prefeito de ter violado os princípios da legalidade, publicidade, lealdade institucional e moralidade administrativa.  O MPES defendia a caracterização do dolo genérico e a inexigibilidade de dano para caracterização do ato de improbidade administrativa. No entanto, diante da absolvição de Vidigal, a promotoria concordou com os termos da sentença e não apresentou sequer recurso contra a decisão.

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