“Muito embora se mostre frágil a instrução do procedimento contábil quanto à comprovação da realização das viagens que justificariam o recebimento das diárias, tem que ser levado em consideração a inexistência de prova de que o servidor não as realizou, o que, no mínimo traz dúvida a este juízo, inviabilizando que seja acolhida a pretensão inicial. Ora, o Poder Judiciário não pode aplicar sanções a agentes públicos sem que haja prova de que cometeram violações às normas legais. Agir de outra forma, além de temerário, demonstraria violação ao Estado Democrático de Direito em que vivemos, algo inadmissível”, narra um trecho comum às decisões publicadas nesta quarta-feira (22).
Para o juiz, o Ministério Público seria responsável pelo ônus da prova, mas não o fez. “Não demonstrou que as diárias solicitadas foram pagas sem que o agente público tenha feito o deslocamento referido”, afirmou Maxon Monteiro, citando uma sentença prolatada por ele, condenando o ex-prefeito pelo mesmo expediente. Naquela ocasião, o magistrado destacou que vários documentos juntados ao processo comprovaram as irregularidades, diferentemente das três ações agora examinadas – tombadas sob nº 0000849-68.2014.8.08.0038, 0000860-97.2014.8.08.0038 e 0000865-22.2014.8.08.0038.
Nas denúncias, a promotoria local também citou os servidores que seriam os eventuais beneficiários das fraudes. O valor das supostas diárias indevidas variou de R$ 495 até quase R$ 7 mil, relativas a viagens para representação do então prefeito em eventos e deslocamentos para tratar de assuntos relativos ao município em Vitória. As sentenças assinadas entre os dias 18 e 19 de abril ainda cabem recurso por parte do Ministério Público.