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Justiça federal determina realização de concurso público em Ecoporanga

O juiz federal substituto Guilherme Alves dos Santos, da Vara Federal de Colatina, no noroeste do Estado, acatou o pedido do Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) e determinou que o município de Ecoporanga, no noroeste do Estado, cesse as contratações temporárias irregulares nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.

O órgão ministerial recorreu à Justiça diante do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município. O TAC impunha ao município um calendário para realização de concursos públicos nas áreas, que fossem concluídos ainda no ano de 2013.

Com o descumprimento do compromisso, o MPF foi informado pelo município no início de 2014 que havia celebrado outro TAC com o Ministério Público Estadual (MPES) com o mesmo objeto, que daria prazo até 31 de dezembro de 2014 para o encerramento dos contratos temporários.

Mesmo apontando para a ineficácia e impropriedade do novo TAC, o MPF decidiu por aguardar o fim do prazo do compromisso do município com o MPES para tomar qualquer medida e, ao fim dele, foi verificado que o acordo não foi cumprido de maneira satisfatória, já que cargos ligados à educação e a diversos programas de saúde e assistência social (financiados com recursos federais), continuavam a ser preenchidos por contratações temporárias.

Além disso, o executivo municipal, durante o ano de 2014 encaminhou projeto de lei para continuar a contratar irregularmente um total de 377 cargos durante aquele ano. Naquele momento, a mão de obra nos setores da municipalidade fortemente financiados pela União chegava a ser superior a 50% do total.

O magistrado acatou a tese do MPF e determinou que a prefeitura cesse as contratações temporárias irregulares. O juiz salientou que o TAC não foi firmado com o poder executivo municipal, mas com o município, o que inclui também a Câmara de Vereadores. Por isso, segundo a sentença, não pode o TAC, a própria Constituição Federal ou uma decisão judicial ficar à mercê da vontade ou do tempo próprio da esfera de conveniência política, por parte da Câmara, em acabar com a postura de perpetuar as contratações irregulares para cargos que têm nítida natureza permanente.

O magistrado declarou a nulidade das leis municipais que permitiram a contratação temporária; a nulidade dos contratos temporários celebrados com base nessas leis; e condenou o município a realizar concurso público para prover as vagas que são ocupadas por contratos temporários.

Para que não haja interrupção dos serviços, o juiz deu prazo até o fim deste ano para o encerramento dos contratos temporários.  

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