O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação do ex-secretário de Saúde de Ecoporanga, Áureo Santos Costa, por improbidade administrativa na execução de três convênios nos anos de 2004 e 2005. O então secretário direcionou o resultado de licitações para compra de muletas, tapetes, bola de borracha e outros equipamentos médico-hospitalares, fazendo exigências descabidas às empresas participantes, como a contratação de engenheiro, por exemplo. Além disso, os convênios firmados para compra do material foram superfaturados no valor total de R$ 41.838,68.
A Justiça Federal condenou Áureo a ressarcir o valor do dano causado por ele, com acréscimo de juros e atualização monetária contada a partir da data dos atos de improbidade. Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos; terá que pagar multa no valor do dano causado, que é R$ 41.838,68; além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais também pelo prazo de cinco anos.
Fraude. Os convênios fraudados foram firmados entre o município de Ecoporanga e o Fundo Nacional de Saúde e se destinavam à aquisição de equipamentos médico-hospitalares, como tapetes, bola de borracha e muletas, entre outros. Para direcionar o resultado das licitações, o ex-secretário inseriu exigências injustificadas no edital para as empresas participantes, tal como a necessidade de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) para simples fornecimentos de muletas.
Entre as exigências incabíveis que chamaram mais atenção do MPF/ES estavam a determinação de que as empresas tivessem registro no Crea e profissionais filiados à entidade, além de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Algumas das empresas chegaram a protestar diante das exigências que constavam no edital, no entanto, o secretário de Saúde alegou que os itens licitados eram de grande especialização técnica e científica.
A Administração também enviava convites a pessoas jurídicas que nem sequer trabalhavam com determinados itens, o que caracterizaria, praticamente, uma dispensa de licitação fora das hipóteses legais e disfarçada de convite. Por fim, até mesmo a própria empresa homologada como vencedora pela prefeitura não atendia aos requisitos impostos pelo secretário e que haviam desclassificado as demais participantes.
Superfaturamento. As investigações identificaram que as irregularidades ocorreram nas licitações referentes aos convênios 2675/2004, 1847/2005 e 4050/2005, com a mesma conduta irregular do secretário de Saúde, acarretando cerceamento de participação, direcionamento e elevação dos preços dos produtos adquiridos. Na licitação do convênio 4050/2005 foi verificada uma margem de lucro de 147,57%, percentual acima do praticado no mercado, o que demonstrou a ocorrência de superfaturamento.