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Defesa do prefeito afastado de Itapemirim contesta recurso do MPES no Supremo

A defesa do prefeito afastado de Itapemirim (região litoral sul), Luciano de Paiva Alves (PROS), contestou o agravo regimental no Superior Tribunal Federal (STF), protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPES), pedindo a manutenção da ordem de afastamento cautelar. O advogado André Luís Callegari, esclareceu que a Justiça estadual teria descumprido às decisões do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ao julgar de forma conjunta o recebimento da ação penal e a nova ordem judicial contra Doutor Luciano.

“Em que pese o procurador de Justiça Especial [Fábio Vello Corrêa], ao ingressar com agravo no STF, insistir na tese de que as duas fases da operação policial [Olísipo] tratam de assuntos distintos e, por isso, a tese da defesa não estaria justificada, a questão processual é outra que não foi mencionada pelo nobre representante do MPES”, afirmou o causídico, em comunicado enviado à redação de Século Diário.

Segundo ele, ainda que as operações sejam distintas, a decisão que determinou o afastamento do prefeito eleito foi ratificada no bojo da primeira ação penal, ou seja, justamente onde havia a decisão do presidente do STF determinado o retorno do prefeito. O advogado citou que as situações – denúncia criminal referente à primeira fase da operação e a decisão liminar para afastamento cautelar por 120 dias, baseada em fatos levantados na segunda fase da Olísipo – foram levadas a julgamento pela 2ª Câmara Criminal no mesmo dia.

“Assim, ficou cristalino que houve o descumprimento da decisão emanada pelo STF, pois, ao decidir em conjunto, na mesma sessão, sobre o recebimento da denúncia e, ao mesmo tempo, sobre o afastamento do prefeito Luciano, a Câmara Criminal descumpriu a decisão do STF da qual já tinha conhecimento. Embora o relator afirme que se tratam de casos distintos ao proferir o seu voto, julgou simultaneamente o recebimento da denúncia e o afastamento do prefeito Luciano, ou seja, acabou conectando o segundo pedido de afastamento ao primeiro, fato esse que descumpre a decisão [de Lewandowski]”, concluiu.

No recurso, o Ministério Público pede a reconsideração da decisão que suspendeu o afastamento de Doutor Luciano sob alegação de que as duas fases da operação tratam de fatos distintos “Não há falar estejamos diante de ‘desdobramentos da primeira investigação’, a qual não tangenciou, sequer indiretamente, ilegalidades em desapropriações municipais, mas procedimentos licitatórios”, sustentou Fábio Vello, que denunciou ainda uma suposta da defesa para convencer o ministro-presidente do STF com base em fala de desembargador-substituto do TJES.

Na decisão do último dia 3 de junho, o presidente do STF determinou o retorno imediato do prefeito, justificando a medida como a manutenção da “coerência com as decisões concedidas anteriormente envolvendo as mesmas partes”. Em agosto do ano passado, o ministro já havia revogado uma decisão semelhante do TJES, que resultou no afastamento do prefeito suspeito de envolvimento em casos de corrupção por quase cinco meses. A defesa, no mais recente caso, entrou com pedido de extensão dos efeitos da decisão anterior.

Entre os pedidos no agravo, o integrante do MP capixaba pede a reconsideração da decisão do ministro-presidente Lewandowski para retornar os efeitos da decisão da 2ª Câmara Criminal do TJES pelo afastamento de Doutor Luciano. Caso o pleito seja rejeitado, o procurador deseja que o recurso seja submetido ao Plenário do STF, que iria se decidir sobre a prevalência de qual tese.

O imbróglio jurídico não tem relação com o atual afastamento de Doutor Luciano, que está apartado das funções por conta de liminar do Tribunal de Justiça ao acolher o pleito de três vereadores com base na Lei Orgânica do município. A defesa do prefeito eleito já entrou com uma nova reclamação no STF, pedindo a suspensão daquela decisão. O município está sendo comandado, de forma interina, pela vice-prefeita Viviane Peçanha (PSD).

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