Na decisão assinada no último dia 13, o magistrado vislumbrou a existência de indícios suficientes para o recebimento da denúncia ajuizada em fevereiro deste ano. “Assim, tenho que a questão deve ser avaliada com maior profundidade no desenrolar da ação em seus contornos legais, bem como quanto às condutas ímprobas imputadas aos requeridos da ação, estando apta a peça inicial a ser recepcionada, diante dos fundamentos e indícios nela contidos que desautorizam sumariamente a sua rejeição”, apontou.
Na denúncia inicial (0000453-98.2016.8.08.0013), o MPES narra possíveis irregularidades na nomeação de Jaqueline Sanson Bassini, também ré no processo, no cargo de agente fiscal mediante aprovação em concurso. Segundo a ação, o então prefeito encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de criar, dentre outros cargos, mais um cargo de agente fiscal de obras. Com a criação do referido cargo, pela ordem de classificação do concurso público ainda em vigor, foi nomeada a candidata Jaqueline, ora terceira requerida, tendo sido empossada ao cargo.
Contudo, alega o autor que no dia seguinte a sua posse, Jaqueline foi nomeada para exercer o cargo de provimento em comissão de gerente de relações institucionais, lotada no gabinete do prefeito, exercendo suas atividades junto à Procuradoria Geral do Município. Assim, aponta o autor que os requeridos afrontaram de forma direta os princípios inerentes à administração pública, em especial os da moralidade e da impessoalidade, incorrendo, por conseguinte, em atos de improbidade. Também foi recebida a ação contra o ex-secretário municipal de Obras, Hésio Tedesco Júnior.