Para o relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, “a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo depende da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta praticada por ele e o resultado obtido”. Desta forma, a responsabilização do gestor dependeria exclusivamente da configuração de culpa ou dolo na prática do ato, e não do simples ato de comandar o município. A área técnica do Tribunal se posicionou a favor do acolhimento da preliminar (tipo de defesa processual prévia).
Pimentel entendeu ainda ser desnecessária a reabertura da instrução processual para identificar o eventual responsável pelas contas, como defendia o Ministério Público de Contas (MPC). Segundo ele, o tribunal passou a entender pela possibilidade de patrocínio a eventos de cunho religioso, desde que tenham um relevante caráter turístico. Neste caso, a Prefeitura repassou R$ 40 mil à Associação dos Pastores e Líderes Evangélicos de Vila Velha, visando o custeio de parte das despesas com a realização do evento Jesus Vida Verão.
“É fato notório a grandiosidade do evento, que atrai pessoas da Grande Vitória, bem como turistas de todo o Estado, o que sem dúvida, é fundamental para economia da região. Nesse sentido, entendo que a presente inconsistência deve ser de plano relevada, verificando a ausência de prejuízo ou dano ao erário municipal”, considerou, no acórdão do julgamento publicado nesta segunda-feira (27).
O conselheiro-relator também apontou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva – isto é, quando o Estado perde a capacidade de punir – devido à superação de cinco anos na apuração dos fatos. Além das suspeitas no repasse ao evento religioso, foram questionados outros atos de Max Filho, como a recontratação de pessoal em designação temporário; prorrogação com base em contrato original sem licitação; e a ausência de recolhimento financeiro das contribuições mensais para o Instituto de Previdência do Município de Vila Velha.