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Hartung quer usar depósitos judiciais para manter folha em dia

O governador Paulo Hartung (PMDB) seguiu o exemplo de outros estados e também pretende utilizar os depósitos judiciais para acertar as contas públicas. A medida faz parte do projeto de lei (PL 196/2016), que passou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (27). Pela proposta, o governo poderia usar até 60% dos depósitos judiciais e administrativos, em favor do Estado, para manter seus compromissos, sobretudo, a manutenção dos salários do funcionalismo em dia. O texto não faz menção a valores, no entanto, o Espírito Santo tem mais de R$ 200 milhões depositados em juízo.

“A proposta trata da aplicação específica dos valores sacados, a serem utilizados no pagamento de precatórios, de dívida pública fundada, de despesas de capital e para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial de fundo de previdência referente ao regime próprio, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na norma”, afirma Hartung, na justificativa do PL. O texto garante ainda a utilização de até 10% dos valores transferidos para a constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou outros mecanismos de investimentos em infraestrutura.

O projeto também cria um “fundo de reserva” com os valores remanescentes (40% do total de depósitos) para garantir a eventual restituição do dinheiro – que deverá ser corrigido na taxa de juros básica (Selic) – ao depositante ao fim do processo judicial. “Dessa forma, a medida não onera aqueles que litigam em face do Estado, haja vista que os montantes depositados já permaneceriam, de qualquer forma, à disposição da Justiça nas contas vinculadas aos processos judiciais até o deslinde do processo, sendo que sua eventual devolução fica garantida pelo referido fundo de reserva”, diz o governador.

Mesmo sem mencionar os valores envolvidos, a reportagem de Século Diário levantou, com base nos dados contábeis do Estado, o atual acervo de depósitos judiciais – em nome do Estado e de terceiros. Até o final de 2015, o governo registrou um total de R$ 106 milhões em depósitos judiciais, além de mais R$ 98 milhões em depósitos em responsabilidade com terceiros. A contabilidade oficial também anotou mais R$ 15 milhões em depósitos não-judiciais (depósitos e cauções).

O Espírito Santo conta ainda com quase R$ 400 milhões na conta especial para precatórios, o que cobriria 99% das dívidas, abrindo a brecha para utilização dos recursos nas demais finalidades, entre elas, no pagamento do funcionalismo. Atualmente, a folha salarial está estimada em pouco mais de R$ 400 milhões. Até hoje, o governo está conseguindo quitar os salários do funcionalismo até o último dia útil do mês, porém, não há continuidade da situação até o fim do ano. A arrecadação não esboça sinais de uma breve recuperação, tanto que o governo deixou de divulgar de forma antecipada do calendário anual de pagamentos.

A proposta de Hartung guarda semelhante à Lei Complementar nº 151, aprovada em agosto do ano passado pelo Congresso, que autorizou a União, Estados e Municípios a utilizarem parcela de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, das dívidas públicas e despesas previdenciárias. Antes, a utilização dos depósitos judiciais era respaldada por meio da aprovação de leis específicas pelas Assembleias Legislativas estaduais.

As discrepâncias entre as regras obrigaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar, em novembro do ano passado, regras para uso dos depósitos judiciais, cuja estimativa é de que o acervo possa alcançar até R$ 127 bilhões, conforme o próprio órgão de controle. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar sob alegação de que a norma é uma “ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir a eficácia de suas decisões”, já que a liberação dos valores fica condicionada a existência de recursos nesses fundos.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o repasse de recursos de depósitos judiciais para governos estaduais é uma ameaça ao direito de propriedade, já que o dinheiro sob custódia da Justiça pertence, de fato, aos cidadãos ou empresas envolvidos em disputas legais. Esse entendimento foi expresso na ação que discutiu a validade da transferência dos depósitos judiciais para o governo de Minas Gerais. Existem leis semelhantes, pelo menos, em outros dois estados do Sudeste – São Paulo e Rio de Janeiro.

O PL 196/2016 foi lido no expediente da sessão desta segunda-feira, primeira fase da tramitação no Legislativo. Após o parecer da Procuradoria da Casa, o texto deverá ser analisado pelas comissões permanentes de Justiça e de Finanças. A proposta não exige um quorum qualificado, podendo ser aprovada até em votação simbólica. A matéria pode tramitar ainda em regime de urgência.

Contenção de gastos

O governo do Estado anunciou nessa segunda-feira o corte de servidores comissionados e extinção de órgãos públicos, que deverão repercutir em uma economia de R$ 2,9 milhões por ano. Serão extintos a Superintendência de Polarização de Projetos Industriais (SUPPIN) e o Instituto de Desenvolvimento Urbano (Idurb). Já a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi) e a Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado (Aspe) serão fundidas em uma só agência denominada de Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP). A previsão é da demissão de 32 funcionários comissionados – 11 resultantes da fusão e mais 21 com a extinção dos órgãos, cujas atribuições serão exercidas pelas atuais Secretarias de Estado.

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