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Sindipúblicos representa contra o Iases por privilegiar contratações temporárias

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) representou contra o Estado, o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) por conta da abertura de processo seletivo simplificado em detrimento de concurso público para a contratação de profissionais que atuarão na socioeducação. A representação foi direcionada para a Promotoria de Infância e Juventude de Vitória, Promotoria Cível de Vitória, Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Criad) e Conselho Tutelar de Vitória.

Uma ação popular também foi protocolada na Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória denunciando a burla ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) presente na contratação temporária de profissionais na autarquia.

A contratação temporária é praxe no Iases. O último concurso público para preenchimento de vagas na autarquia foi realizado em 2010 e, desde então, são realizados processos seletivos simplificados para a contratação temporária de profissionais.

Os processos seletivos mais recentes, abertos em 2016, prevem vagas para agente socioeducativo, analista de suporte Socioeducativo (nas funções de administrador, contador e economista), nutricionista socioeducativo, assistente social socioeducativo, pedagogo socioeducativo, psicólogo socioeducativo, terapeuta ocupacional socioeducativo e técnico socioeducativo.

A representação do Sindipúblicos aponta para o risco de contratação temporária para funções que têm caráter efetivo. Todas as funções a serem exercidas temporariamente pelos aprovados no processo de seleção são de caráter permanente, ou seja, não são contratações em regime excepcional.

No entanto, a questão mais grave e que motivou a representação contra o Estado é a burla ao Sinase. O documento que estabelece as diretrizes do sistema pauta como requisito que deveria reger a contratação de pessoal a implantação de um plano de carreira para que os funcionários tenham oportunidade de crescimento no desempenho de suas funções.

Além disso, as diretrizes estabelecem que a composição do quadro de pessoal do atendimento socioeducativo devem considerar que a relação educativa pressupõe o estabelecimento de vínculo, que por sua vez depende do grau de conhecimento do adolescente. “Portanto, é necessário que o profissional tenha tempo para prestar atenção no adolescente e que ele tenha um grupo reduzido destes sob sua responsabilidade”.

O Sindipúblicos argumenta que os processos seletivos previstos nos editais lançados neste ano não preenchem as justificativas que autorizam a contratação de pessoal em regime temporário e contrariam as diretrizes estabelecidas para a gestão do sistema socioeducativo.

Nos processos seletivos faltam etapas consideradas fundamentais e a precariedade dos contratos impossibilita a continuidade do trabalho que permita uma formação adequada, com amadurecimento dos processos de trabalho e criação de vínculo com os atendidos.

A entidade pontua que o governo escolheu burlar permanentemente o princípio do concurso público, realizando contratações temporárias para cargos e funções de caráter permanente. No entanto, essa escolha se torna temerária quando a intenção é colocar profissionais com vínculo precário – sem dispor de tempo necessário para o adequado treinamento e ambientação com as funções – para fazer guarda e atendimento de adolescentes que já vivem em situações de risco, exposição e violência cotidiana.

“O governo estadual escolhe abrir mão de buscar a adoção de soluções que deem às crianças e adolescentes que praticaram algum tipo de ato infracional possibilidade de receber atenção e atendimento adequados que coloquem em seus horizontes soluções outras que não as tortuosas a eles já precocemente apresentadas”, diz a representação.

Ministério Público de Contas

No início de maio, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação contra o Iases ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando a irregularidade nas contratações temporárias da autarquia.

Na representação, o órgão ministerial apontou que as contratações temporárias no Iases não têm caráter excepcional ou temporário, mas para funções efetivas e deveriam ser providas por concurso público.

De acordo com a representação, até o dia 7 de abril de 2016, o Iases contava com 27 servidores em cargos comissionados, 379 efetivos e 1.123 em designação temporária. Os cargos ocupados por temporários atingem até mesmo atividades-fim do instituto, como os de agente socioeducativo, analista de suporte, assistente social, pedagogo, assistente jurídico e psicólogo.

Para o MPC, já houve tempo suficiente para a reposição do quadro de pessoal por meio de concurso público, mas a administração opta por celebrar contratações temporárias, em desacordo com o Princípio do Concurso Público. “A própria instituição afirma que são cargos de extrema importância para atendimento dos adolescentes ali internados que passam por problemas socioeducativos, contudo, passados seis anos do último concurso não se dispuseram a realizar um outro certame com vistas a sanar a ilegalidade ora descrita”, diz a representação.

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