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Aprovados no concurso do Ministério Público Estadual cobram nomeação

Os candidatos do cadastro de reserva do concurso público para vagas no Ministério Público Estadual (MPES) cobram a nomeação dos concursados para as vagas que são ocupadas por terceirizados no órgão ministerial. A comissão dos aprovados no concurso aponta a irregularidade nas contratações para as mesmas funções providas pelo concurso público.

O certame foi realizado em 2013, homologado em 2014, e é válido até 2018. No entanto, nem todo o contingente oriundo do concurso foi nomeado e em 2015 a instituição abriu processo licitatório para contratação de mão de obra terceirizada.

No entendimento dos aprovados, a existência de 56 terceirizados no órgão tem impacto orçamentário superior à nomeação do mesmo número de servidores, exercendo exclusivamente atividade-fim, com as mesmas funções atribuídas ao cargo de agente de apoio administrativo.

A contratação de terceirizados ensejou diversas denúncias ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Assembleia Legislativa e à Justiça, por meio de ações individuais impetradas por aprovados.

Uma dessas ações teve decisão pela nomeação da candidata pelo juízo do 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha. Na sentença, a juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei considerou que houve preterição dos candidatos do concurso para contratação de empresa terceirizada para a execução das mesmas atividades previstas no certame.

A dificuldade para os candidatos, no entanto, é que essas sentenças prosperem no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Os aprovados também questionam a abertura de crédito suplementar na ordem de R$ 6 milhões do governo do Estado para o Ministério Público, publicado em Diário Oficial na última semana. A verba é destinada ao pagamento da remuneração e encargos sociais dos membros da instituição (promotores e procuradores de Justiça).

A comissão dos aprovados ressalta que os recursos necessários à composição do crédito foram provenientes da retirada das dotações orçamentárias – já aprovadas em lei – reservadas para pagamento de remuneração dos servidores efetivos do MPES, para reestruturação de cargos e carreiras, e revisão de remuneração desses servidores (que em 2016 enfrentavam o terceiro ano de congelamento).

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