A nova decisão – também monocrática – foi pelo não conhecimento do agravo de instrumento, interposto pelos vereadores João Bechara Netto (PV), Leonardo Fraga Arantes (DEM) e Manfrine Delfino Amaro (PHS). Na ação impetrada no plantão judiciário, eles sustentavam que a lei municipal exige o afastamento do prefeito do cargo ao se tornar réu em ação penal. A Câmara de Vereadores já havia negado o pedido. No mês passado, o TJES recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Doutor Luciano por suposta participação em casos de corrupção.
A defesa de Doutor Luciano contestava a ação dos vereadores, que são ligados à vice-prefeita Viviane Peçanha (PSD), que estava no comando interino da Prefeitura desde o último dia 15. Além de questionar a aplicação do artigo 68 da Lei Orgânica no caso – que não teria relação com crime de responsabilidade, mas da suposta prática de crime comum -, a defesa questionou a falta de comunicação ao juízo de origem sobre a interposição do agravo no TJES no prazo previsto. Somente este fato já seria suficiente para o não-conhecimento do recurso, isto é, sua recusa de forma imediata.
Foi com base no descumprimento deste rito obrigatório que o desembargador-relator decidiu pelo não-conhecimento do agravo e, consequentemente, da revogação da liminar concedida por ele. O magistrado citou a existência de uma certidão expedida pela chefe da secretaria da Vara Cível da comarca de Itapemirim, onde tramitou a ação original, informando que não constava qualquer documento até aquele momento com a notícia da interposição do recurso, como exige o Código de Processo Civil (CPC). A lei estabelece o prazo máximo de três dias para comunicação sob pena de nulidade.
“A instrumentalidade das formas, consoante a relação do artigo 277 do CPC, atrela-se, no caso em apreço à inobservância do prazo a alegação de nulidade formatada na primeira oportunidade em que a parte teve para se manifestar nos autos, nos termos do artigo 278 do mesmo diplomo legal. Ante o exposto, nas razões acima delineadas, não conheço do presente recurso”, concluiu Walace Kiffer, em decisão publicada nesta quarta-feira (29). A previsão é de que Doutor Luciano retorne ao cargo tão logo seja feita a notificação do juiz de 1º grau sobre o teor da decisão.