Decisão proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz federal Aylton Bonomo Júnior declara nula todos os procedimentos demarcatórios de terreno de marinha realizados no Espírito Santo. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União. A decisão ainda anula todas as averbações eventualmente realizadas pela União, todas as atuais cobranças referentes ao não pagamento de foro, taxa de ocupação ou laudêmio e todos os contratos enfitêuticos.
A sentença anula ainda os Registros Imobiliários (RIP’S) cadastrados junto à Superintendência de Patrimônio da União no Estado (SPU) dos imóveis cuja demarcação aqui é invalidada.
A decisão também condena a União à obrigação cobrar as taxas de marinha apenas após esgotados os prazos para recursos administrativos nos novos procedimentos de demarcação, a serem realizados de acordo com os parâmetros da sentença.
“Este juízo não está extinguindo os terrenos de marinha no Estado do Espírito Santo. Apenas se está afirmando que o procedimento adotado pela União, neste caso, não oportunizou aos interessados conhecidos a sua devida impugnação com vistas à demarcação da LPM (Linha do Preamar Médio) para os locais, eis que as intimações foram feitas por meio de publicação em editais genéricos, conforme admite a própria União”, diz a decisão.
O juiz federal também fixa prazo de 180 dias para que a União faça o levantamento de todas as informações necessárias para o cumprimento da decisão, após o qual a União deverá demonstrar nos autos a relações de todos os RIP’s anulados e dos ativos.