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TJES confirma lei estadual que extingue concessão de gás canalizado com a Petrobras

O desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), rejeitou o pedido de liminar da Petrobras Distribuidora S/A, visando à suspensão da eficácia da Lei nº 10.943/2016, que reconheceu a extinção do contrato de concessão do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado. Na decisão publicada nesta quinta-feira (30), o magistrado avaliou que o fim do acordo – firmado em 1993 – não se deu por força da referida lei, mas por imposição da Lei das concessões, que obrigava a realização de prévia licitação.

No mandado de segurança (0018374-12.2016.8.08.0000), a subsidiária (antiga BR Distribuidora) alega que o contrato foi firmado com dispensa de licitação, baseada em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) à época. A empresa levanta a ocorrência da decadência, isto é, quando a parte perde o direito de reivindicar ou questionar algum direito pela falta de exercício dentro do prazo prefixado. Neste caso, a Petrobras entende que o governo não poderia mais questionar o contrato.

A peça também levanta suspeita em torno do encaminhamento do projeto de lei, de iniciativa do governador Paulo Hartung (PMDB). Segundo a empresa, “ao que tudo indica, as autoridades coatoras (…) foram atraídas pelo interesse de investidores privados que agora – depois de mais de 20 anos de pesados investimentos feitos pela impetrante – passaram a considerar um bom negócio investir no Estado do Espírito Santo”. A defesa da Petrobras pondera no processo que, não está questionando a “lei em tese”, mas apenas os efeitos concretos da legislação.

Durante a instrução do mandado de segurança, o relator determinou a notificação da PGE, que defendeu a legalidade dos atos envolvendo a aprovação da lei. Na peça apresentada, o órgão defendeu que a Constituição Federal exige também que as concessões ou permissões sejam precedidas de licitação. Tese que foi recepcionada por Délio Sobrinho, que não vislumbrou os requisitos para a concessão do pleito liminar.

“A manifestação favorável da PGE à assinatura do contrato, ao tempo dos fatos, com todo respeito, não é algo apto a derruir a previsão legal inserta no art. 43 da Lei de Concessões, o qual expressamente determinou que os contratos de concessão, que não tivessem sido precedidos de licitação, fossem considerados extintos, pois o parecer em questão, por certo, não tem caráter vinculativo em relação às regras legais aplicáveis ao tema”, afirmou o desembargador-relator.

Em relação à suposta decadência do direito do Estado denunciar o contrato, Délio Sobrinho considerou que “não há que se falar em caducidade do direito, pois a prescrição passou a correr a partir da denúncia do contrato e não de sua assinatura”. Sobre a extinção da concessão do sérvio público, ele entendeu que a atitude não padece de vícios. Ele defendeu ainda o direito à indenização para a antiga concessionária, que deve ser submetida à arbitragem entre a empresa e o Estado – hipótese prevista no próprio texto da lei estadual.

Saiba mais

A lei estadual foi sancionada no dia 1º de fevereiro deste ano pelo governador.  Segundo a matéria aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), por meio da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado (Aspe), será a responsável por licitar uma nova concessionária este ano.  Em janeiro passado, o então presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, chegou a se reunir com Hartung no Palácio Anchieta. Nos bastidores, o encontro seria uma forma de “acertar os ponteiros”, uma vez que a estatal tem outros investimentos no Estado. Entretanto, o governador decidiu seguir o teor do projeto enviado por ele à Assembleia.

Caso o prazo da arbitragem (24 meses) seja extrapolado, a Agência de Serviços Públicos e Energia do Estado (Aspe), responsável hoje pela fiscalização do serviço e a modelagem da futura licitação, fixará o valor da compensação a ser paga à empresa. Em nenhum trecho, a proposta estabelece que o Estado deva ser compensando por eventuais prejuízos, inclusive, aqueles que já foram levantados em sede judicial. Uma vez que o reconhecimento da nulidade do projeto foi resultado do julgamento de uma ação popular movida pelo ex-deputado estadual e advogado Robson Neves.

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