Na decisão prolatada nos autos do processo (0011610-43.2016.4.02.5001), o juiz federal Rodrigo Reiff Botelho deferiu o pedido liminar feito pela candidata Jannice Amoras Monteiro, que pediu o acréscimo da pontuação referente ao exercício da advocacia pelo período mínimo de três anos. Na ação, ela alegou que a banca examinadora do certame considerou a sua participação em “cinco atos privativos em causas distintas apenas no ano de 2007”, com a ressalva de que “a atuação em um mesmo processo por anos seguidos só foi considerado como uma participação”.
Entretanto, o juiz considerou que a exigência feita pela entidade organizadora do evento atentou aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “O posicionamento do Cespe implica em praticamente condicionar o desempenho da atividade de advogado com a ‘conquista’ de cinco novos clientes a cada ano. Ora, se o advogado não conseguir um novo cliente, não quer dizer que ele não esteja atuando. Caso o processo do seu cliente antigo demande a realização de atos privativos de advogado também no ano posterior, por óbvio que o patrono estará a exercer a advocacia nesse segundo ano”, afirmou.
Por conta da decisão judicial, a nota da candidata foi alterada de 7,75 para 9,75 na avaliação de títulos, fase derradeira do concurso. Além do caráter eliminatório, a pontuação dessa fase também serve para classificação final dos candidatos aprovados no certame e, consequentemente, da ordem de escolha das serventias.
Lançado em julho de 2013 após determinação do Conselho Nacional de Justiça, o concurso para cartórios no Estado previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.