Na decisão assinada no final de maio, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Jorge Orrevan Vaccari Filho, determinou o recebimento da ação em decorrência da existência de indícios de materialidade de atos ímprobos. Segundo ela, a ocorrência de justa causa afasta o reconhecimento de improcedência da ação, cujo mérito passará a ser examinado. Os réus do processo – além do prefeito, os empresários Cláudio Múcio Salazar Pinto e seu filho homônimo – terão o prazo de 15 dias para responder às acusações.
“A peça inaugural proposta pelo Ministério Público vem instruída com depoimentos, documentos, cópia do procedimento policial relativo à operação ‘Derrama’, dentre outros documentos, tais como a liquidação de despesas perante a empresa, sendo possível vislumbrar indícios de atos ímprobos atrelados (a) a eventual direcionamento das licitações para a contratação direta da empresa, fundada na inexigibilidade de licitação; (b) ao fracionamento indevido, em tese, dos procedimentos licitatórios, haja vista a alegação de que inexistia diferença substancial entre os objetos dos contratos; (c) a um suposto dano ao erário, decorrente da prática de atos, em tese, ímprobos”, concluiu.
Na denúncia inicial (0004879-19.2015.8.08.0069), o MPES questiona a assinatura de seis contratos em 2009, todos sem a realização de licitação, entre a prefeitura maratimba e a empresa de consulta, visando à prestação de consultoria tributária/fiscal para o Município. A promotoria repete a tese levantada pelos investigadores da Derrama, em que os serviços de identificação e cobrança de créditos tributários relativos à exploração de royalties de petróleo só poderiam ser executados por servidores públicos. Para o órgão ministerial, as contratações foram imorais e causaram prejuízos ao erário, estimado em R$ 358 mil.
Em junho do ano passado, a Justiça deferiu o pedido de bloqueio dos bens de Doutor Jander e dos empresários até o limite de R$ 2,15 milhões. Na ocasião, o MPES havia solicitado ainda o afastamento cautelar do prefeito, mas o pleito foi negado. Na fase de defesa prévia, a defesa do tucano rechaçou a tese de que haveria impedimento na contratação que, segundo o prefeito, “elevou a arrecadação de tributos municipais a patamares nunca vistos na história”. Já os empresários alegam que a CMS se especializou na atividade de recuperação de créditos tributários sonegados, sendo sua atividade de alta complexidade técnica.
As investigações da Operação Derrama foram iniciadas em julho de 2012, motivada por uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que revelou irregularidades nos contratos da CMS com várias prefeituras capixabas, com destaque para o município de Aracruz – onde foi ajuizada uma ação penal contra dois ex-prefeitos. Em janeiro de 2013, a Polícia Civil deflagrou uma grande operação que culminou com a prisão de 31 pessoas, entre eles, dez ex-prefeitos.
Na época, as investigações estavam centralizadas em Vitória, porém, o caso acabou sendo desmembrado para promotoria de cada município envolvido – Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Marataízes, Jaguaré e Piúma. Na mesma oportunidade, o então chefe do Ministério Público Estadual (MPES) determinou o arquivamento das provas e, consequentemente, da apuração contra autoridades detentores de foro privilegiado – entre eles, o próprio presidente da Assembleia, que foi citado em escutas telefônicas feitas na Derrama – por falta de competência do juízo de 1º grau.