Na decisão prolatada na última quarta-feira (29), o magistrado apontou a existência de indícios da prática dos atos ímprobos. “Não vejo como as defesas apresentadas possam impedir o recebimento da inicial, não se tendo, nesse momento, subsídios suficientes para uma rejeição liminar da ação […] A rejeição da petição inicial nesta fase processual, sem que haja a necessária dilação probatória, se mostraria prematura e temerária, mormente quando se trata da retidão e moralidade administrativa”, disse o togado, que notificou os réus para responder às acusações.
Na denúncia inicial (0000651-09.2015.8.08.0034), a promotoria apontou irregularidades na contratação que teria afrontado os mandamentos constitucionais de isonomia, moralidade e também burla ao concurso público. Além do ex-prefeito, foram denunciados Benedito Teles de Jesus, então secretário municipal de Finanças, e Maurício André Oliveira, que foi contratado como técnico-contábil. Ele teria sido contratado pelo valor de R$ 2,3 mil mensais, totalizando R$ 27,6 mil – valor do suposto dano ao erário.
No início da semana, o Ministério Público denunciou Edivaldo Santana em nova ação de improbidade por suspeita de fraudes na aquisição de materiais para a Secretaria de Assistência Social. A promotoria de Mucurici requereu à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e mais seis pessoas, além do afastamento de Edivaldo – que foi cassado pela Câmara de Vereadores, mas ainda recorre da decisão.