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Decisão judicial adia desfecho do concurso para cartórios no Espírito Santo

O desfecho do concurso para ingresso na atividade de cartórios no Espírito Santo deve sofrer um novo atraso. Nesta quinta-feira (7), a comissão do concurso anunciou a convocação de um candidato para realização de três fases anteriores. A medida atende à decisão da Justiça Federal, que obrigou a aplicação da entrevista pessoal, prova oral e a avaliação dos títulos de Luiz Carlos de Souza. Desta forma, a homologação final do certame deverá aguardar o desfecho da situação do candidato sub judice.

De acordo com o Edital nº 55, publicado no Diário da Justiça, o candidato deverá ser submetido às três fases entre os dias 30 e 31 deste mês. A previsão é de que o resultado provisório seja publicado até o dia 8 de agosto, cabendo ainda a interposição de eventuais recursos. Fato que pode adiar ainda mais a publicação do resultado geral. Não há uma data estimada para divulgação do resultado final.

Na ação ordinária (0012187-21.2016.4.02.5001), o candidato afirmou que foi eliminado após não ter se submetido ao exame psicotécnico, bem como a entrega de laudo neurológico e laudo psiquiátrico. A fase era prevista no edital do concurso, mas que, segundo ele, não teria previsão legal (Lei dos Cartórios). Segundo o autor da ação, a exclusão do certame foi nula de pleno direito, uma vez que o exame não teria caráter eliminatório. A tese acabou sendo acolhida pela juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand.

No último dia 8 de junho, a togada deferiu o pedido de antecipação de tutela para que o candidato fosse submetido às fases seguintes do concurso. “É admitida a exigência de exame psicotécnico, com efeitos eliminatórios, caso esteja previsto em lei formal específica, bem como tenha caráter objetivo e seja recorrível, situação que, todavia, não se amolda à situação concreta posta em análise […] Desse modo, no concurso em tela, afigura-se ilegal a exigência de exame psicotécnico e entrega de exames correlatos, com caráter eliminatório”, concluiu.

Mais cartórios excluídos da lista de vagas

O presidente da comissão do concurso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, oficializou, nesta quinta-feira, a exclusão de mais dois cartórios da lista de vagas que serão distribuídas. Foram excluídas as serventias de protestos de títulos e documentos da comarca de Marechal Floriano, na região serrana do Estado. A medida atende à decisão liminar prolatada na ação cautelar, tombada sob nº 0001604-07.2015.8.08.0055, que tramita na ara Única do município.

Lançado em julho de 2013 após determinação do Conselho Nacional de Justiça, o concurso para cartórios no Estado previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, cerca de 200 candidatos seguem na disputa.

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