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Falta de transparência na Amunes entra na mira do Ministério Público Estadual

A Associação dos Municípios Capixabas (Amunes) está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por falta de transparência em gastos entre 2012 e 2015. No início da semana, o órgão ministerial abriu um procedimento para apurar uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Desde abril, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga os gastos feitos na gestão do atual presidente da entidade municipalista, Dalton Perim (PMDB), que é prefeito de Venda Nova do Imigrante (região serrana).

A portaria de instauração do procedimento é assinada pelo promotor de Justiça, Manoel Milagres da Silva Ferreira. Ele narra que o MPES foi acionado pelo órgão ministerial que atua junto ao TCE. Está sendo investigada a suposta omissão da Amunes em prestar contas ao Tribunal de Contas, como obriga a Constituição Federal. No período, a entidade teria recebido R$ 4,2 milhões, gastos com a aquisição de bens ou prestação de serviços supostamente sem licitação, além da falta de esclarecimentos como é feita a seleção de pessoal.

Na representação do MPC, o órgão ministerial narra que tomou conhecimento dos fatos a partir da análise sobre o fornecimento do domínio público “es.gov.br” para o Diário dos Municípios mantido pela Amunes, alvo de outra representação. Conforme o estatuto da entidade, um dos deveres dos municípios associados é manter contribuição mensal autorizada por assembleia geral, descontada da parcela mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“Como nunca houve qualquer prestação de contas, nem tampouco existe portal de transparência no sítio da Amunes, não se conseguiu descobrir qual foi o destino dessa quantia. Outros sim, também não se conseguiu verificar se o presidente e demais agentes da associação recebem vencimentos ou qualquer outro tipo de pagamento”, aponta a peça do MPC, que é a base da investigação pelo MP estadual.

O MPC esclareceu ainda que ao utilizar ou guardar verbas públicas e manter-se, por óbvio, com elas, como prevê o estatuto da associação, é dever do responsável prestar contas tanto aos municípios que contribuem, bem como, de forma especial e essencial, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o que, pelo que se constata, nunca ocorreu. A obrigatoriedade está prevista no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

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