Além das ações movidas pelos entes públicos, as empresas responsáveis pelo crime ambiental também foram acionadas judicialmente por cidadãos. Somente no mês de junho, o 3° Juizado Especial Cível de Colatina prolatou 99 decisões condenando a Samarco ao pagamento de R$ 2 mil para cada morador, como indenização aos danos morais sofridos após o desastre.
Em todas as petições julgadas pelo juiz Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon, os requerentes alegam que, após a chegada dos rejeitos de minério da barragem de Fundão ao Estado, têm convivido com privações relacionadas ao consumo de água. Além dos recursos hídricos, a população também alega ter tido a economia local afetada com o crime.
Durante o período em que a população esteve privada do abastecimento de água, de acordo com os processos, foram adotadas medidas paliativas, após intervenção do poder público. Para o juiz, as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para sanar a situação calamitosa em que se encontrava o município à época dos fatos, servindo apenas para potencializar os conflitos entre a própria população que, sem ver melhor saída, buscava garantir acesso à água de qualquer maneira.
Um entendimento parecido foi adotado pelo juiz do 2° Juizado Especial de Linhares, Wesley Sandro Campana dos Santos, que julgou procedente 19 ações movidas por moradores do município. Em cada um dos casos, a empresa terá que indenizar em R$ 31,5 mil o morador da Vila de Regência, a título de danos morais. Ao todo, a Samarco terá que pagar R$ 598 mil, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
Em sua contestação, a Samarco alegou que não abandonou os moradores da Vila de Regência após o acidente com a barragem de Mariana. A empresa disse que ajudou a abastecer os moradores com água potável, através de carro-pipa. A Samarco chegou a insinuar que os prejuízos causados não passaram de mero aborrecimento. No entanto, o juiz considerou que a empresa não conseguiu esclarecer o motivo da morte de tantos peixes após a chegada da lama ao litoral do Estado, embora tenha sustentado que os rejeitos de minério não teriam poluído o rio.
Ainda segundo o magistrado, a morte de peixes é apenas uma das várias provas de que o rio Doce foi devastado pelos rejeitos de minério arrastados pela lama da barragem de Mariana. Para o juiz, agindo dessa maneira, sem assumir os danos causados à população de Linhares, a Samarco se mostra pouco incomodada com os estragos deixados pelos resíduos. ”Tentar defender o que é indefensável só faz demonstrar que a requerida zomba da cara dos moradores que vivem nas regiões afetadas”, pontuou.