O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco/Vale-BHP, em Minas Gerais, completou oito meses esta semana. A maior tragédia ambiental da história do País teve consequências em várias cidades capixabas, como problemas no abastecimento de água potável e o impacto na economia local. Um dos municípios mais afetados foi Colatina, na região norte do Estado, que é banhado pelo rio Doce – contaminado pela onda de lama com rejeitos de mineração que atingiram até sua foz, em Regência, no município de Linhares.
Além das ações movidas pelos entes públicos, as empresas responsáveis pelo crime ambiental também foram acionadas judicialmente por cidadãos. Somente no mês de junho, o 3° Juizado Especial Cível de Colatina prolatou 99 decisões condenando a Samarco ao pagamento de R$ 2 mil para cada morador, como indenização aos danos morais sofridos após o desastre.
Em todas as petições julgadas pelo juiz Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon, os requerentes alegam que, após a chegada dos rejeitos de minério da barragem de Fundão ao Estado, têm convivido com privações relacionadas ao consumo de água. Além dos recursos hídricos, a população também alega ter tido a economia local afetada com o crime.
Durante o período em que a população esteve privada do abastecimento de água, de acordo com os processos, foram adotadas medidas paliativas, após intervenção do poder público. Para o juiz, as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para sanar a situação calamitosa em que se encontrava o município à época dos fatos, servindo apenas para potencializar os conflitos entre a própria população que, sem ver melhor saída, buscava garantir acesso à água de qualquer maneira.
Um entendimento parecido foi adotado pelo juiz do 2° Juizado Especial de Linhares, Wesley Sandro Campana dos Santos, que julgou procedente 19 ações movidas por moradores do município. Em cada um dos casos, a empresa terá que indenizar em R$ 31,5 mil o morador da Vila de Regência, a título de danos morais. Ao todo, a Samarco terá que pagar R$ 598 mil, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
Em sua contestação, a Samarco alegou que não abandonou os moradores da Vila de Regência após o acidente com a barragem de Mariana. A empresa disse que ajudou a abastecer os moradores com água potável, através de carro-pipa. A Samarco chegou a insinuar que os prejuízos causados não passaram de mero aborrecimento. No entanto, o juiz considerou que a empresa não conseguiu esclarecer o motivo da morte de tantos peixes após a chegada da lama ao litoral do Estado, embora tenha sustentado que os rejeitos de minério não teriam poluído o rio.
Ainda segundo o magistrado, a morte de peixes é apenas uma das várias provas de que o rio Doce foi devastado pelos rejeitos de minério arrastados pela lama da barragem de Mariana. Para o juiz, agindo dessa maneira, sem assumir os danos causados à população de Linhares, a Samarco se mostra pouco incomodada com os estragos deixados pelos resíduos. ”Tentar defender o que é indefensável só faz demonstrar que a requerida zomba da cara dos moradores que vivem nas regiões afetadas”, pontuou.