“Entendo que os fatos comprovados não levam à conclusão de que houve a ofensa de qualquer princípio da administração pública, mormente porque há legislação e convênio a autorizar as práticas imputadas e reconhecidas pelo polo passivo. Invoco ainda a inexistência de qualquer das hipóteses a dar ensejo à propositura de ações de improbidade administrativa bem como ações penais o que apontam no sentido de que efetivamente não houve máculas na implementação do convênio e da lei”, afirmou o juiz, na sentença assinada em maio.
O togado destacou a existência de um acordo entre os municípios de Vargem Alta e Rio Novo do Sul, que permitia o uso das máquinas em propriedades rurais que ficam nos limites das duas cidades. “Diante de tais considerações, não há irregularidade na utilização das máquinas em propriedades limítrofes entre os dois municípios em questão e, no que tange à regularidade desta utilização, há menção de que a avaliação foi feita mediante análise nas declarações de aptidão ao Pronaf”, pontuou.
Na denúncia inicial (0014724-07.2012.8.08.0061), o Ministério Público apontava que a utilização das máquinas não obedeceu às formalidades legais como cadastramento prévio e o chamamento público, requisitos previstos na Lei Municipal nº 948/2011. A promotoria também que, além da prevalência das relações pessoais para obtenção dos benefícios, haveria uma cobrança indevida do óleo que seria custeado por verbas públicas. No entanto, essa tese também foi refutada pelo juízo, com base nos depoimentos das testemunhas do caso.
Além do ex-prefeito, foram denunciados o ex- secretário municipal de Agricultura, Indon Solles Demartini, o então vereador José Antônio Cesati e Tarcisio Menegassi Soares De Souza. Na época do ajuizamento da denúncia, em outubro de 2012, a Justiça chegou a decretar o afastamento cautelar do cargo do então secretário. A ordem acabou sendo posteriormente revogado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A sentença absolutória ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial.