Na decisão, o juiz da 1ª Vara do município, Marcelo Soares Gomes, reconheceu a “imprescindibilidade da continuidade das indagações e averiguações, com amplo espectro probatório, o qual poderá corroborar ou aniquilar as denúncias formuladas pelo autor da ação”. Ele determinou a citação dos réus para responder à acusação no prazo de 15 dias, além da notificação do Município de Santa Maria de Jetibá para integrar a lide na qualidade de litisconsorte (parte interessada), casa haja interesse.
Na denúncia inicial (0000768-31.2015.8.08.0056), o Ministério Público questionou os procedimentos para contratação direta da empresa ART Sonorização, por dispensa de licitação. A promotoria alega falta de planejamento administrativo, uma vez que a administração pública teria “pleno conhecimento da anualidade da festa, sempre no final do mês de julho e, portanto, previsível necessidade, razão pela qual deveria ter iniciado o procedimento licitatório, com tempo suficiente para análise dos recursos, o que não ocorreu”.
Consta no processo que uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou ilegalidade da contratação direta. Para o Ministério Público, os réus agiram com dolo ou, no mínimo, culpa grave no trato da coisa pública e que por esta razão devem ser condenados pela prática de ato de improbidade administrativa. A defesa dos réus negou a acusação. Foi alegado também que o TCE ainda não julgou a questão e de que a situação emergencial não foi provocada, mas decorrente de incidente processual recursal que resultou na revogação do procedimento licitatório.