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MPF instaura procedimento criminal para investigar novo presidente da Samarco

A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que investiga o crime do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco/Vale-BHP em Mariana (MG) instaurou procedimento investigatório criminal para apurar eventual conduta ilícita do atual diretor-presidente da empresa, Roberto Carvalho. 
 
De acordo com o MPF, passados oito meses do rompimento da barragem, a empresa não cumpriu plenamente nenhuma das ações emergenciais de precaução ambiental exigidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
A conduta omissiva do presidente da empresa, segundo o MPF, pode configurar crimes ambientais da Lei 9.605/98, por deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, bem como descumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
 
Relatório produzido pelo Ibama informa que até o momento a Samarco não foi capaz de conter os 24,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos que continuam espalhados pela área atingida e correspondem a 77% do total que foi lançado da Barragem de Fundão em novembro do ano passado. A aproximação da temporada de chuvas faz aumentar a preocupação com a possibilidade do carreamento desses rejeitos pelas águas pluviais, agravando-se os impactos socioambientais na região, com consequências para as comunidades cortadas pelo Rio Doce em Minas Gerais e Espírito Santo. 
 
Informações da força-tarefa apontam que, no último dia sete, o Ibama entregou ao presidente da Samarco Nota Técnica relatando que, das 11 medidas de precaução sugeridas pelo órgão ambiental, quatro foram apenas parcialmente adotadas e sete foram integralmente ignoradas pela empresa.
 
O relatório alertou, por exemplo, que a mineradora não apresentou quaisquer projetos para controle da erosão e reconformação dos cursos d'água no trecho compreendido entre a Barragem de Fundão e a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, nem para a contenção e efetiva gestão dos rejeitos depositados dentro do leito dos rios atingidos.
 
O resultado da inércia da empresa, segundo a Nota Técnica, é a existência de riscos potenciais decorrentes da incapacidade da empresa de equacionar as ações emergenciais, entre eles, o fato de permanecer inalterada a dinâmica de remobilização, transporte e deposição dos rejeitos, com o agravamento dos impactos ambientais negativos na área do rompimento.
 
As próprias estruturas de contenção dos rejeitos propostas pela Samarco – Eixo 1, Nova Santarém e o alteamento do dique S3 – não serão suficientes para a contenção dos rejeitos. Estima-se que, apesar da construção dessas barreiras, 2,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos continuarão a ser carreados rio abaixo pelo menos até março do ano que vem. A empresa também não apresentou alternativa ao dique S4, cuja construção foi proibida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
 
Para o MPF, o comportamento da Samarco “contrasta com o padrão de excelência operacional e de gestão relatado pela própria empresa em seus Relatórios de Administração e Demonstrações Financeiras e seus compromissos ambientais constantes dos Relatórios anuais de Sustentabilidade”. Ou seja, na prática, o que se tem observado é um “padrão no comportamento empresarial da Samarco de apresentar documentações apenas formalmente para cumprir prazos de notificações dos órgãos de fiscalização, sem que os planos/projetos/soluções demonstrem suficiência e eficiência minimamente adequados”, afirma o MPF.
 
O Ibama já lavrou 26 notificações à empresa por descumprimento das medidas e considera que a documentação apresentada até o momento “refere-se a ações isoladas, sem que haja qualquer integração entre elas. A empresa, como aponta o MPF,  já deveria ter as ações emergenciais equacionadas dentro de um programa único de controle dos impactos continuados e de mitigação dos efeitos decorrentes”.
 
Ao instaurar o procedimento, o MPF oficiou ao Ibama para incluir as empresas Vale e BHP Billiton, corresponsáveis solidárias pelo desastre, em todas as notificações e autos de infração lavrados em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, considerado a maior tragédia socioambiental do País.

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