A ação de improbidade, tombada sob º 0020399-23.2016.8.08.0024,foi protocolada no último dia 1º e os pedidos de liminar estão sob análise do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A denúncia pede a responsabilização de Coser – atual secretário estadual de Desenvolvimento Urbano – e do ex-auxiliar pelas duas dispensas de licitação, que não teriam atendido aos trâmites legais. Ao todo, os contratos com o Instituto Curitiba de Informática (hoje conhecido como Instituto das Cidades Inteligentes) somaram quase R$ 7 milhões, em valores da época.
De acordo com o MPES, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou diversas ilegalidades nos contratos (191/2007 e 222/2007). O primeiro acordo visou a implantação do Sistema 156 (Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão), enquanto o segundo visava o fornecimento de software de gestão dos recursos humanos.Nos dois casos, o órgão ministerial questiona a dispensa de licitação, uma vez que a empresa não seria especializada na prestação de serviços de informativa, mas não ao objeto do instituto voltado à pesquisa, ensino e desenvolvimento industrial.
Também foram constatados problemas com a carta de recomendação da empresa, expedida por servidor público da Prefeitura de Curitiba (PR), onde já havia sido contratada. De acordo com o MPES, o atestado de capacidade técnica usado para subsidiar a dispensa de licitação foi assinado por integrante do Conselho de Administração do próprio instituto. A denúncia relata ainda a insuficiência no projeto básico da contratação, o que afastou a possibilidade de comparação. No caso da implantação do sistema, o Ministério Público aponta que não houve comprovação da execução de, pelo menos, R$ 720 mil pagos à empresa.
“Restaram comprovadas as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE que se qualificam como atos de improbidade administrativa causadores de efetivo dano ao patrimônio público municipal e violadores dos princípios norteadores da administração pública. Por certo, realizado o devido certame licitatório, outras empresas poderiam prestar o mesmo serviço com mais eficiência e economicidade”, narra a denúncia, citando que as contratações foram alvo de diversas matérias jornalísticas à época.
A promotoria descartou a hipótese de desconcentração administrativa em relação ao então prefeito, já que ele teria o dever de fiscalizar os atos de seus subalternos, além da própria gestão ter defendido a contratação após as denúncias na mídia: “Há, ainda, prova nos autos, de que o próprio requerido João Coser chegou a ir até a sede da instituição, em Curitiba, onde se reuniu com dirigentes, conforme informação e foto retirada do próprio sítio eletrônico do ICI. Ciente de toda essa situação, o requerido não adotou qualquer providência em relação às duas contratações diretas”.
Entre os pedidos da ação, o MPES requereu a quebra do sigilo fiscal de Coser e Massucatti, além do Instituto, no período entre janeiro de 2007 e janeiro de 2012, além da indisponibilidade dos bens de todos os requeridos. No mérito, a promotoria pede a condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade, que vão desde o ressarcimento do prejuízo ao erário, pagamento de multa civil e a suspensão dos direitos políticos, bem como a indenização por danos morais ao Município de Vitória.