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Ministério Público pede demolição de obra em área de preservação da Lagoa Jacuném

O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível da Serra, quer a demolição da área de lazer do Centro de Distribuição de Alimentos (CDA) pertencente ao supermercado Extrabom e à empresa Invest Participações Imobiliárias, na região do Civit I. O pedido foi realizado em decorrência das construções terem sido edificadas em área de preservação ambiental da Lagoa Jacuném. A Justiça ainda não se pronunciou sobre o caso, devido a divergências sobre a vara competente para analisar a ação civil pública (0014489-40.2016.8.08.0048).

De acordo com informações do MPES, as empresas já haviam construído o CDA sem licença ambiental, conseguindo o documento após o imóvel ter sido edificado e voltou a fazer construções sem a devida autorização, mas desta vez invadindo a área de preservação ambiental, suprimindo a vegetação, plantando grama nas proximidades, prejudicando o corredor ecológico e a circulação de animais.

“Assim, mostra-se imprescindível a demolição, no que for necessário, do campo de futebol e do quiosque, com churrasqueira, irregularmente e construídos por Invest e Extrabom em área de preservação ambiental, conforme foi determinado pelo Idaf [Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo] e desrespeitado pelas empresas. A obra também afrontou a Semma [Secretaria Municipal de Meio Ambiente], uma vez não regularmente licenciada junto àquele órgão”, narra um dos trechos da ação.

No mesmo processo, o MPES também inclui o pedido de liminar para apresentação de um plano de recuperação em dobro da área degradada de 1,6 mil metros quadrados, obstrução e recuperação de uma área próxima, referente a uma estrada que leva à Lagoa Jacuném, além de condenação, ao final do processo, ao pagamento de danos morais coletivos e a publicação da decisão judicial em jornais de grande circulação.

Nesta quinta-feira (14), o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Rodrigo Ferreira Miranda, determinou a intimação do MPES para que se manifeste sobre o foro competente para examinar o caso. Uma vez que o Município da Serra não figurou como parte da ação, apesar do interesse em abstrato do ente político no julgamento da causa. Somente após a resolução deste conflito, o juízo deve se manifestar sobre o pleito liminar. 

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