De acordo com informações do MPES, as empresas já haviam construído o CDA sem licença ambiental, conseguindo o documento após o imóvel ter sido edificado e voltou a fazer construções sem a devida autorização, mas desta vez invadindo a área de preservação ambiental, suprimindo a vegetação, plantando grama nas proximidades, prejudicando o corredor ecológico e a circulação de animais.
“Assim, mostra-se imprescindível a demolição, no que for necessário, do campo de futebol e do quiosque, com churrasqueira, irregularmente e construídos por Invest e Extrabom em área de preservação ambiental, conforme foi determinado pelo Idaf [Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo] e desrespeitado pelas empresas. A obra também afrontou a Semma [Secretaria Municipal de Meio Ambiente], uma vez não regularmente licenciada junto àquele órgão”, narra um dos trechos da ação.
No mesmo processo, o MPES também inclui o pedido de liminar para apresentação de um plano de recuperação em dobro da área degradada de 1,6 mil metros quadrados, obstrução e recuperação de uma área próxima, referente a uma estrada que leva à Lagoa Jacuném, além de condenação, ao final do processo, ao pagamento de danos morais coletivos e a publicação da decisão judicial em jornais de grande circulação.
Nesta quinta-feira (14), o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Rodrigo Ferreira Miranda, determinou a intimação do MPES para que se manifeste sobre o foro competente para examinar o caso. Uma vez que o Município da Serra não figurou como parte da ação, apesar do interesse em abstrato do ente político no julgamento da causa. Somente após a resolução deste conflito, o juízo deve se manifestar sobre o pleito liminar.